Guarda de Itatiba prende homem com dívida de pensão dos filhos
Guardas municipais de Itatiba capturaram, nesta quinta-feira (30), um homem com mandado de prisão em aberto por débito de pensão alimentícia dos filhos no Jardim Arizona.
A ação contou com apoio da Central de Monitoramento da Guarda Municipal.
Durante patrulhamento preventivo pela Avenida Luiz E. Bianchi, os guardas foram alertados pela central sobre um possível procurado que circulava na região em um veículo.
Após localizarem e abordarem o automóvel, a consulta ao CPF do condutor confirmou a existência do mandado de prisão em seu desfavor.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Itatiba sem resistência e sem necessidade do uso de algemas. Logo depois o detido foi recolhido para a Cadeia de Campo Limpo Paulista, onde deve permanecer por pelo menos 30 dias. O valor da dívida não foi divulgado pela Polícia Civil.
Legislação
A prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e no artigo 19 da Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
O devedor pode ser preso em regime fechado por até 90 dias — prazo que pode ser renovado enquanto a dívida não for quitada.
A medida é considerada pelo ordenamento jurídico brasileiro uma das poucas hipóteses de prisão civil admitidas pela Constituição Federal.


