Homem ateia fogo em residência para se vingar da ex-companheira
Um homem de 49 anos foi preso em flagrante após atear fogo em móveis, destruir a residência da ex-companheira e ameaçar matá-la na zona rural de Cabreúva.
A prisão foi efetuada por guardas municipais, contra quem o indiciado chegou a avançar com socos durante a abordagem.
Segundo o boletim de ocorrência registrado no 1º D.P. de Cabreúva, a vítima se aproximou de uma equipe da Guarda Civil Municipal que transitava pela via pública, relatando que ex-companheiro estava destruindo sua residência, ateando fogo em objetos e ameaçando sua vida.
Os agentes acompanharam a solicitante até o endereço e constataram diversos móveis danificados e um sofá em chamas, com focos de incêndio em andamento.
No local, o indiciado apresentava comportamento extremamente agressivo, resistindo à abordagem.
Na presença da equipe, arremessou um botijão de gás contra a máquina de lavar, causando novos danos e colocando em risco a integridade de todos os presentes.
Em seguida, avançou contra os guardas municipais desferindo socos, sendo necessária intervenção para sua contenção e imobilização.
Não houve lesões nos agentes.
Mesmo após ser algemado, o indiciado continuou a proferir ameaças de morte, declarando que mataria a vítima e voltaria a atear fogo no restante da residência.
A vítima informou ter mantido relacionamento em união estável com o agressor por aproximadamente nove anos, tendo dois filhos em comum, atualmente com 13 e 6 anos de idade.
Relatou que a separação ocorreu há cerca de uma semana e que o ex-companheiro não aceita o término, passando a ameaçá-la desde então — situação que já havia sido registrada em boletim de ocorrência na mesma data. Informou ainda que, após a separação, passou a residir temporariamente na casa de sua mãe para evitar contato com o agressor.
Segundo a vítima, movido por sentimento de vingança e ciente de que os bens pertenciam a ela, o indiciado ateou fogo no sofá, rasgou almofadas e danificou televisão, espelhos, cômodas, balcão e máquina de lavar, causando prejuízo estimado em R$ 10 mil.
Após destruir os bens, entrou em contato telefônico com a vítima, que estava no trabalho, fazendo-a sair imediatamente — momento em que se deparou com a equipe da Guarda Civil na via pública e solicitou socorro.
A vítima declarou não ter sofrido agressões físicas na ocasião, mas afirmou sentir-se profundamente ameaçada, manifestando o desejo de representar criminalmente contra o autor e requerendo com urgência a concessão de medidas protetivas.
O delegado Francisco Felipe Preuss, que chefiou a equipe de Polícia Civil, ratificou a prisão em flagrante e indiciou o autor pelos crimes de dano qualificado (art. 163, inciso II do CP), incêndio (art. 250 do CP), resistência (art. 329 do CP) e ameaça em contexto de violência doméstica (art. 147, §1º do CP), todos em concurso com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Por entender que a soma das penas máximas ultrapassa quatro anos, o delegado deixou de arbitrar fiança e representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cumulados com o artigo 12-C, §2º, da Lei Maria da Penha.
O indiciado permaneceu à disposição da Justiça.


