Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 8 anos de Cadeia em Jundiaí
O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou um homem a cumprir oito anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio.
Na época do crime o “Jornal da Região” destacou que uma viatura da Polícia Militar foi até o local e não registrou a ocorrência na Polícia Civil. O Comando da PM respondeu que o policial seguiu resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A Polícia Civil deu continuidade nas investigações e encaminhou ao Fórum o Inquérito Policial denunciando o autor.
A sentença foi proferida pela juíza de direito, Dra. Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí.
De acordo com os autos o réu tentou atropelar um homem com um veículo e, em seguida, desferiu contra ele diversos golpes com um taco de baseball.
A vítima, que sofreu lesões leves, não morreu por intervenção de terceiros que impediram a consumação do crime.
Na mesma ocasião, o acusado também tentou atropelar uma mulher, que conseguiu se esquivar e também sofreu ferimentos de natureza leve.
O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras para o crime contra a vítima masculina — motivo fútil, perigo comum e meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima — e quatro qualificadoras para o crime contra a vítima feminina, acrescendo o feminicídio às demais.
A pena definitiva de 8 anos foi fixada com base na pena mais grave das duas condenações, após as devidas dosimetrias.
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando sua prisão imediata.
A juíza destacou ainda que o condenado se encontra em paradeiro desconhecido, o que reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao ressarcimento de R$ 50 mil a cada uma das vítimas, a título de indenização mínima.


