sábado, 27, junho, 2026, 19:50

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Caminhoneiro é preso após provocar engavetamento em Jundiaí

Um motorista de 68 anos foi preso em flagrante neste sábado (27) após se envolver em um engavetamento na Rodovia João Cereser, no km 63, em frente do Atacadista Vencedor, na Vila Hortolândia, na pista sentido Itatiba, em Jundiaí.

A Polícia Rodoviária constatou que o motorista dirigia caminhão-tanque carregado com 15 mil litros de etanol — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o curso obrigatório de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).

O caminhão tem placas de Cosmópolis, e colidiu na traseira de outros veículos, provocando um engavetamento.

Uma leitora do “Jornal da Região” relatou que teve um livramento, porque o seu carro ficou prensado entre outros veículos.

Apesar da gravidade da ocorrência, não houve vítimas.

 


Risco ambiental

A carga transportada era de etanol hidratado, substância classificada como produto perigoso, avaliada em R$ 24.611,36.

A perícia foi acionada ao local e amostras do material dos quatro tanques foram colhidas para análise. Felizmente, não houve vazamento da carga.

Durante a fiscalização, os policiais militares rodoviários constataram que o condutor não possuía CNH e não havia realizado o curso MOPP, exigido por lei para o transporte de cargas perigosas.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao motorista, que colaborou espontaneamente durante toda a ocorrência, não sendo necessário o uso de algemas.

Flagrante ratificado

Apresentado no 1º Distrito Policial de Jundiaí, o caso foi analisado pelo delegado Dr. Francisco Felipe Preuss, que ratificou a prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 56 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) — que penaliza a produção, processamento, embalagem, transporte, armazenamento ou comércio de substância tóxica perigosa em desacordo com as exigências legais.

“A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela identificação da carga transportada e pela constatação de que o conduzido não possuía habilitação nem qualificação técnica específica para o transporte de produtos perigosos”, destacou o delegado na deliberação.