quinta-feira, 2, julho, 2026, 08:26
GERAL

PROCON alerta para golpe da “Desentupidora”

Com a chegada do inverno e a queda das temperaturas, os problemas com entupimento nas redes de esgoto residenciais e comerciais tendem a aumentar. É nesse cenário de urgência que o Procon faz um alerta para uma prática abusiva que vem lesando clientes: o chamado “Golpe da Desentupidora” ou “Golpe da Metragem”.

Durante o frio, o óleo e a gordura descartados nas pias esfriam rapidamente, solidificando-se nas paredes internas dos canos. Isso forma crostas que bloqueiam a passagem da água, além de o clima retardar o processo de decomposição dos resíduos. Diante do desespero de ver o ralo entupido, o vaso sanitário transbordando e o mau cheiro tomando conta do imóvel, o consumidor costuma recorrer a buscas rápidas na internet por empresas de desentupimento. É exatamente neste momento de vulnerabilidade que mora o perigo.

Como funciona o golpe

De acordo com o diretor do Procon de Jundiaí, Marcelo Canale, muitas empresas que promovem anúncios eletrônicos são desconhecidas do público.

Elas chegam ao local com a promessa de uma solução rápida e sem quebra-quebra, informando um valor inicial aparentemente baixo.

No entanto, os prestadores de serviço omitem que o valor cobrado é por metro linear de tubulação desentupida e não informam quantos metros serão necessários. Muitas vezes, os funcionários iniciam o trabalho antes mesmo da autorização formal do cliente.

Ao final, apresentam faturas com valores absurdos e, em alguns casos, chegam a fazer ameaças caso o consumidor se recuse a pagar.

A estrutura do golpe

Não fornecem orçamento antecipado;
Informam um valor inicial sem detalhar o preço final;
Executam o serviço antes de informar o custo real;
Cobram “por metro” (uma unidade que o cliente não consegue medir nem contestar na hora);
Exigem um valor exorbitante ao final, sem a aprovação prévia.

O que diz a lei

O Procon esclarece que a cobrança “por metro” sem a definição de um preço final é considerada uma prática abusiva, pois viola o dever de informação clara e adequada ao consumidor (artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Além disso, os artigos 39, inciso VI, e 40 do CDC proíbem expressamente a execução de qualquer serviço sem a apresentação de um orçamento prévio e a autorização expressa do cliente. O preenchimento posterior de documentos ou ordens de serviço evidencia que o consumidor não teve conhecimento do valor final no momento da autorização, o que também configura abusividade (art. 46 do CDC).

A exigência de valores desproporcionais coloca o cliente em desvantagem exagerada (art. 51 do CDC) e fere o princípio da boa-fé objetiva. O Procon orienta que, caso seja constatado que o preço cobrado foi abusivo em relação ao serviço prestado, o consumidor tem o direito à devolução do valor pago a mais. A recomendação principal é sempre exigir o orçamento fechado e por escrito antes de permitir o início de qualquer intervenção.