Mulher de 72 anos é presa pela PM com arma irregular
Uma mulher de 72 anos, aposentada, foi presa em flagrante na tarde desta quinta-feira (16), no bairro Parque Eloy Chaves, em Jundiaí, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A prisão ocorreu após a Polícia Militar ser acionada para averiguar uma ocorrência de violência doméstica envolvendo conflitos familiares por questões sucessórias.
Segundo o Boletim de Ocorrência, a equipe policial foi chamada via 190 do COPOM por volta das 13h.
No local, uma das envolvidas no conflito familiar — sobrinha da indiciada — relatou que a tia costumava afirmar possuir uma arma de fogo guardada na residência.
Ao ser questionada, a aposentada confirmou a existência do armamento e indicou aos policiais o local onde o mantinha armazenado.
Durante a busca, os policiais encontraram um revólver calibre .22, marca Rossi, acondicionado no interior de um guarda-roupa, envolto em cobertas e panos, dentro de uma sacola. Juntamente com a arma, foram localizadas 31 munições íntegras do mesmo calibre.
Apurou-se que o armamento estava registrado em nome do marido da indiciada, falecido em 2024.
Após o óbito do proprietário, não foram adotadas as providências legais para comunicação do falecimento, transferência da propriedade ou entrega da arma à Polícia Federal, permanecendo o revólver sob a guarda da aposentada por período superior ao legalmente admitido.
A situação flagrancial foi caracterizada nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. A indiciada foi formalmente presa pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O delegado de polícia Victor Lins Romano Esteves, responsável pela lavratura do flagrante no Plantão Policial de Jundiaí, arbitrou fiança no valor equivalente a meio salário-mínimo, com redução de 50% em razão da idade avançada da conduzida e de sua situação econômica. A aposentada declarou renda mensal de aproximadamente R$ 2.800,00.
A arma de fogo, as munições e a documentação apresentada foram apreendidas e serão encaminhadas para perícia e providências administrativas perante a Polícia Federal.
O caso também envolve uma denúncia de ameaça (art. 147 do Código Penal) no contexto da desavença familiar, e a vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para oferecimento de representação criminal.
Foi instaurado o competente Inquérito Policial para continuidade das investigações pelo 5º Distrito Policial, com o delegado Rafael Diorio.


