sexta-feira, 17, julho, 2026, 08:01
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Racha na Avenida Nove de Julho pode ter originado acidente grave em Jundiaí

Um motorista avançou o sinal vermelho em alta velocidade e colidiu contra outro veículo no cruzamento da Avenida Nove de Julho com a Rua Eduardo Tomanik, na Chácara Urbana, em Jundiaí, na noite de quinta-feira (16). O condutor, um mecânico de 22 anos, foi flagrado com sinais de embriaguez e admitiu ter desrespeitado o semáforo. Testemunhas declararam espontaneamente para guardas municipais que havia um racha na Avenida, na hora do acidente.

Segundo relato da Guarda Municipal de Jundiaí, que compareceu ao Plantão Policial para registrar a ocorrência, o veículo VW/Polo, de cor prata, trafegava pela Avenida Nove de Julho quando avançou o sinal vermelho e atingiu o automóvel Honda/HR-V, que cruzava a Rua Eduardo Tomanik com o semáforo favorável.

O Honda era conduzido por um engenheiro de 65 anos, que levava como passageira sua mãe, uma aposentada de 102 anos.

A vítima idosa foi atendida no local por uma equipe do SAMU e encaminhada ao Hospital Paulo Sacramento para exames complementares, em razão de dores na região do tórax, possivelmente decorrentes do uso do cinto de segurança.

Embriagado

Ao ser abordado, o condutor do VW/Polo permaneceu no local e apresentava sinais visíveis de embriaguez, como odor etílico e andar cambaleante. Os guardas também perceberam forte odor característico de maconha proveniente do veículo, mas nenhuma substância entorpecente foi localizada após buscas.

Populares que passavam pelo local informaram espontaneamente que, momentos antes da colisão, o VW/Polo, um veículo VW/Jetta branco e um terceiro veículo de cor preta trafegavam em alta velocidade pela Avenida Nove de Julho, aparentemente disputando uma corrida não autorizada, conhecida como “racha”.

O Jetta foi identificado no local, ocupado por um casal que informou ser amigo do condutor do Polo, mas não foi qualificado nem conduzido ao Plantão.

Em delegacia, na presença de seu advogado, o investigado recusou o teste do etilômetro, mas autorizou a coleta de material hemático para exame toxicológico.

O exame clínico pericial constatou que ele apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, encontrando-se alcoolizado, porém sem quadro caracterizador de embriaguez no momento da avaliação.

A delegada de plantão, Amanda Polastreli de Souza, entendeu não haver elementos suficientes para a lavratura do auto de prisão em flagrante, uma vez que o resultado dos exames laboratoriais leva um certo tempo para serem concluídos.

Em sua deliberação, a autoridade destacou que, embora existam indícios de consumo prévio de álcool, os elementos disponíveis não permitem afirmar com segurança a configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97).

Sobre a suspeita de participação em corrida ilegal (art. 308), os relatos decorrem exclusivamente de populares não identificados, que foram embora após o acidente, exigindo diligências complementares, como análise de imagens de câmeras de monitoramento público e privado da região.

Em relação ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), a delegada esclareceu que a persecução depende de representação da vítima, que foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para exercer o direito.

O caso foi encaminhado à unidade policial com atribuição na área dos fatos para prosseguimento das investigações.

A delegada determinou ainda a expedição de ofícios à Guarda Municipal e a responsáveis por sistemas privados de monitoramento na região, a Basson Seguranças, visando preservar imagens que possam ter registrado a dinâmica do acidente e a eventual prática de corrida não autorizada.

Os veículos envolvidos eram: o Honda/HR-V TOURING, ano 2025, de cor cinza, com placa de Limeira (SP); o VW/Polo, ano 2012, de cor prata, com placa de Várzea Paulista (SP); e o VW/Jetta, ano 2012, de cor branca, com placa de Campinas (SP).