domingo, 26, julho, 2026, 09:51
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Guarda flagra quatro pichando imóveis da Barão. Cada um pode receber multa de R$ 100 mil

Quatro pessoas — um adulto e três adolescentes — foram flagradas pela Guarda Municipal pichando imóveis na região central de Jundiaí na madrugada deste domingo (26).

Entre os prédios atingidos estão a Pinacoteca de Jundiaí e a Câmara Municipal, ambos bens tombados pelo patrimônio histórico.

De acordo com lei do antigo prefeito da cidade, Luiz Fernando Machado, cada um que é flagrado fazendo pichação de bem histórico recebe multa de R$ 58 mil.

Como foram pelo menos dois imóveis tombados, a multa pode dobrar. Além disso, para imóveis particulares a multa é de R$ 28 mil. Como foram mais dois, pode dobrar.

No mínimo cada terá de pagar multa de R$ 10o mil ao município e arcar com a restauração dos imóveis.

Flagrante

Segundo o boletim de ocorrência registrado no Plantão Policial de Jundiaí, o sistema de monitoramento por câmeras do Município identificou os suspeitos realizando as pichações.

A equipe da Guarda Municipal foi acionada e conseguiu abordar os envolvidos, onde foram encontradas quatro latas de tinta spray, que foram apreendidas.

Imóveis

Os suspeitos indicaram espontaneamente os imóveis atingidos, todos na região central: a Pinacoteca de Jundiaí (nº 109), a Câmara Municipal (nº 128), a Fundação Energia e Saneamento (nº 202) e um imóvel particular (nº 209).

Os dois primeiros são bens tombados em razão de seu valor histórico e cultural, o que agrava a infração.

A lei da pichação prevê ainda que os responsáveis devem indenizar o município e restaurar o patrimônio danificado. O Jurídico da Prefeitura pode ainda executar na Justiça as famílias dos envolvidos, penhorando casas e carros, para fazer o levantamento dos recursos necessários.

Providências
 
Os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial. Dois deles são moradores de Jundiaí e outros dois de Várzea Paulista.

O adulto responderá a Termo Circunstanciado por infração ao art. 65 da Lei 9.605/98 (pichação), com a qualificadora por se tratar de bem tombado, na esfera criminal.

Os adolescentes foram ouvidos e liberados ao curador após assinatura de Termo de Compromisso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi requisitado exame pericial nos locais para constatação material das pichações.

A ocorrência foi registrada sob supervisão do delegado Dr. Anselmo Carvalho Santalena.

Cada Unidade Fiscal do Município (UFM) foi estabelecida pelo prefeito Gustavo Martinelli em quase R$ 250,00. Como a lei de Luiz Fernando Machado previa multa de 240 Unidades, vai dar quase R$ 60 mil cada um. Daí fica a critério do Jurídico da Prefeitura estabelecer se haverá o “dobro” por se tratar de dois prédios tombados.

Vale destacar que a mesma lei da pichação prevê multa de 120 Unidades quando for imóvel particular. Portanto, cada um dos envolvidos pode ter de pagar multa ao município superando0 os R$ 100 mil.