sexta-feira, 4, setembro, 2026, 14:27
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Padrasto estupra enteada de 12 anos e oferece R$ 20,00 para ela não contar abuso sexual

Um homem de 22 anos, auxiliar de serviços gerais, foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (4) acusado de estuprar a enteada, uma menina de 12 anos, dentro da residência onde a família mora em Louveira.

O suspeito é companheiro da mãe da vítima. A prisão foi ratificada pelo delegado Anselmo Carvalho Santalena, que representou à Justiça pela conversão do flagrante em prisão preventiva e pela concessão de medidas protetivas de urgência em favor da adolescente.

Segundo a Delegacia de Polícia de Louveira, o crime aconteceu de madrugada.

A menina dormia na sala da casa, enquanto a mãe estava no único quarto do imóvel.

Ao sair do banheiro, o padrasto deixou a porta intencionalmente aberta, aproximou-se da adolescente, segurou-a à força e praticou toques em suas partes íntimas, beijo na boca e conjunção carnal.

A vítima tentou gritar por socorro, mas teve a boca tapada pelo agressor.

Ainda de acordo com o registro, após o abuso o homem entregou R$ 20,00 à menina para que ela ficasse em silêncio e ofereceu mais R$ 100 para a prática de novos atos sexuais, sempre que quisesse.

A cédula de R$ 20,00 e uma peça de roupa da vítima foram apreendidas e lacradas para perícia.

Pedido de socorro pelo celular

Assustada, a adolescente enviou uma mensagem de pedido de socorro pelo WhatsApp a um primo, motorista de aplicativo, contando que havia sido abusada pelo padrasto.

O primo acionou o 190 – Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e a menina se deslocou até a casa dele para aguardar a chegada da viatura.

Os policiais militares, que atuaram com câmeras corporais, encontraram a vítima chorando e ouviram seu relato.

Em seguida, a equipe foi até a casa da família.

Questionado, o suspeito inicialmente nada declarou.

Depois, em conversa informal com os policiais, alegou que a menina o teria beijado na boca por iniciativa própria.

A mãe da adolescente relatou aos policiais que o companheiro havia se levantado para tomar banho, voltou ao quarto para passar perfume e disse que iria à cozinha jantar.

Ela estranhou, porém, o fato de não haver nenhum prato ou utensílio usado na pia, e disse não ter ouvido barulhos característicos: o homem apenas retornou e se deitou logo em seguida.

Diante dos relatos, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao homem pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).

Ele não apresentava lesões corporais, declarou não ter problemas de saúde e foi algemado e conduzido no banco traseiro da viatura, que não possui compartimento de preso.

A vítima e a mãe foram levadas à Santa Casa de Louveira, onde a menina foi atendida pela equipe médica e encaminhada ao Hospital Universitário de Jundiaí para a realização dos exames periciais e demais protocolos médicos.

Delegado pede prisão preventiva

Na delegacia, o delegado Anselmo Carvalho Santalena, ratificou a prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável com causa de aumento de pena por ser o acusado padrasto da vítima (artigo 217-A combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal). O homem, cientificado de seus direitos, exerceu o direito ao silêncio e disse que só prestará esclarecimentos na presença de advogado.

A mãe da adolescente não prestou depoimento formal na delegacia, porque acompanhava a filha no hospital. Com base na Lei nº 13.431/2017, a autoridade policial optou por não ouvir a menina no plantão, para preservar seus direitos e evitar a chamada vitimização secundária: a adolescente deverá ser ouvida apenas uma vez, em depoimento especial, com contraditório e ampla defesa.

O delegado representou à Justiça pela conversão do flagrante em prisão preventiva, citando a gravidade concreta dos fatos, o contexto doméstico, a relação de proximidade entre o investigado e a vítima, o alegado emprego de violência física, a tentativa de silenciar a menina mediante pagamento e o risco de reiteração e de interferência na colheita de provas.

Também pediu, com fundamento na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), medidas protetivas de urgência, entre elas o afastamento do investigado do lar e dos locais de convivência da vítima e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a adolescente, seus familiares e testemunhas.

O suspeito permanece preso à disposição da Justiça na Cadeia de Campo Limpo Paulista.

Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público, e a investigação prossegue na Delegacia de Polícia de Louveira.

Onde denunciar

Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que funciona 24 horas e garante o anonimato, pelo Conselho Tutelar do município ou por qualquer delegacia de polícia.

Em situação de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Denúncias de violência contra a mulher também podem ser feitas pelo Ligue 180.