sexta-feira, 18, setembro, 2026, 13:47
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Cabeleireira que matou companheiro em Jundiaí é condenada a 16 anos de Cadeia

O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou, na noite desta quinta-feira (17), a cabeleireira Luane dos Santos Silva, registrada civilmente como Jackson Wesley dos Santos Silva, a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte do companheiro, Samuel Antonio Costa.

A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência de três qualificadoras no crime, enquadrado no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal: motivo fútil, prática mediante meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao fixar a pena, a magistrada estabeleceu a pena-base em 14 anos de reclusão — acima do mínimo legal —, em razão dos maus antecedentes de Luane, que ostenta condenação definitiva por fato anterior ao homicídio, ainda que com trânsito em julgado posterior à data do crime.

Duas das qualificadoras reconhecidas pelos jurados foram usadas como agravantes, elevando a pena em 1/6, para os 16 anos e 4 meses finais, compensados em parte pela atenuante da confissão.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 22 de outubro de 2025, por volta da 1h17, no interior de uma residência no bairro Chácara São Francisco, em Jundiaí. Durante uma discussão conjugal, Luane teria matado, ou ao menos assumido o risco de matar, Samuel Antonio Costa, seu companheiro, por asfixia mediante esganadura.

De acordo com o laudo necroscópico, a causa da morte foi asfixia mecânica provocada por esganadura.

O laudo toxicológico apontou a presença de álcool etílico no sangue da vítima.

No local dos fatos, a perícia constatou uma embalagem do tipo “eppendorf” no chão — item comumente associado ao acondicionamento de drogas — e sinais de desalinho no ambiente, compatíveis com luta corporal.

Testemunhas ouvidas na instrução relataram que Luane pediu ajuda a uma vizinha, que reside no mesmo quintal do casal, dizendo ter discutido com a vítima, que não respondia — foi então acionado o Samu.

Um policial militar afirmou que a própria acusada relatou ter entrado em luta corporal com o companheiro, motivada por ciúmes e pelo desejo de sair de casa.

Outro PM descreveu sinais evidentes de luta no interior da residência, com a vítima caída e apresentando hematomas na região cervical, e relatou que a acusada confessou ter estrangulado Samuel com as próprias mãos — a vítima chegou a recobrar momentaneamente a consciência antes de ser novamente asfixiada, até não apresentar mais sinais vitais.

Em juízo, Luane optou por exercer o direito constitucional ao silêncio sobre os fatos.

Pronúncia e manutenção da prisão

O caso havia sido levado a julgamento após decisão de pronúncia proferida em 30 de abril deste ano, também pela juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, que recebeu o aditamento da denúncia — incluindo a terceira qualificadora — e manteve a prisão preventiva.

Na decisão, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa, que pleiteava a impronúncia ou a absolvição sumária por insuficiência de provas e ausência de dolo de matar, sustentando ainda a possibilidade de briga mútua.