sábado, 26, setembro, 2026, 16:05
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Motociclista embriagado é preso em Blitz da PM e Guarda de Louveira

Um homem de 33 anos foi preso em flagrante na noite de sexta-feira (25), em Louveira, após tentar se evadir de uma fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, acelerando a motocicleta em direção a um dos agentes, que precisou se esquivar para não ser atropelado. O condutor foi contido pelos demais guardas no bairro Jardim Santo Antônio.

A abordagem ocorreu durante operação conjunta de fiscalização de veículos, realizada entre 18h30 e 00h, com apoio operacional de equipes da Polícia Militar do 49º BPM e da Guarda Municipal de Louveira.

A prisão

Na abordagem, o motociclista apresentava sinais evidentes de embriaguez — voz pastosa, odor etílico, olhos vermelhos e andar cambaleante — além de comportamento agressivo e arrogante, conforme relato dos agentes. A motocicleta Honda CG 160 FAN, de cor cinza e ano 2019, estava com o licenciamento vencido.

Submetido ao teste de etilômetro, o condutor registrou 0,41 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor superior ao limite de 0,34 mg/L estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 432/2013 — mesmo descontada a margem de tolerância de 0,04 mg/L, o resultado permaneceu acima do permitido.

O caso foi o único flagrante de embriaguez apresentado pela Guarda Municipal durante a ação.

A motocicleta foi recolhida pela Polícia Militar em razão do licenciamento atrasado, e foram lavrados o auto de infração de trânsito e o auto de infração por embriaguez, além de outras infrações do Código de Trânsito Brasileiro.

75 multas

Ao longo da operação, as equipes lavraram 75 autos de infração de trânsito, recolheram 10 motocicletas e 2 carros, além do flagrante de embriaguez ao volante.

No Plantão Policial de Louveira, o homem optou por permanecer em silêncio, manifestando-se apenas na presença de advogado. A delegada Gabriela T de Siqueira Peres decretou a prisão em flagrante pela prática, em concurso material, dos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e resistência (art. 329 do Código Penal), determinando o formal indiciamento e a instauração de Inquérito Policial.

Como as penas somadas dos dois delitos totalizam pena máxima de cinco anos, superior ao limite de quatro anos previsto no Código de Processo Penal, a delegada não arbitrou fiança na seara policial, remetendo a apreciação à autoridade judicial na audiência de custódia, para onde o indiciado foi encaminhado.

O boletim foi digitado pela escrivã Carla.