segunda-feira, 5, outubro, 2026, 14:25
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Júri condena homem a oito anos de cadeia por tentativa de homicídio em Itupeva

O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou a 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, um homem acusado de tentar matar uma mulher a golpes de faca no bairro Parque das Hortênsias, em Itupeva.

O julgamento ocorreu no Fórum de Jundiaí, e a sentença foi publicada pela juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a prisão imediata do condenado, que não poderá apelar em liberdade, uma vez que já esteve foragido.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 21 de outubro de 2012, um domingo, por volta das 20h25.

O acusado atacou a vítima com uma arma branca, que não foi apreendida. A mulher sofreu lesões graves, com perigo de vida, e só sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Uma vizinha socorreu a vítima e relatou em juízo que ela perdia muito sangue após ser esfaqueada. A mulher descreveu o ataque em detalhes e reconheceu o agressor.

Em seu interrogatório, o réu afirmou que conhecia a vítima do bairro e que foi até a casa dela, onde estava um rapaz que ele não soube identificar.

Segundo sua versão, ela queria que ele consumisse drogas, ele recusou, pegou uma faca que estava sobre o fogão e, ao ser empurrado pelo rapaz, acabou ferindo a mulher acidentalmente no lado direito do corpo.

A defesa pediu que o caso fosse tratado como lesão corporal, mas o pedido não foi aceito.

Processo de 14 anos

A denúncia foi recebida pela Justiça em 28 de agosto de 2013.

Como o acusado não foi localizado, ele foi citado por edital, e o processo e o prazo de prescrição ficaram suspensos a partir de 23 de julho de 2014.

Somente depois de citado pessoalmente o réu apresentou defesa, e o caso voltou a andar.

Em 22 de julho de 2024, a juíza pronunciou o acusado, ou seja, decidiu que havia provas suficientes para que ele fosse levado a júri popular, por tentativa de homicídio qualificado.

A sentença

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu tentativa de homicídio com uma qualificadora: o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de 12 anos de reclusão, e reduzida em um terço por se tratar de crime tentado, chegando a 8 anos. A juíza aplicou a redução mínima por causa da gravidade dos ferimentos.

Ao decretar a prisão, a magistrada destacou que o réu fugiu do distrito da culpa após os fatos e permaneceu foragido por muitos anos, o que indica risco de nova fuga. Ela também citou o Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata das penas aplicadas pelo Tribunal do Júri.

O tempo de prisão já cumprido poderá ser descontado da pena, em análise que caberá ao Juízo das Execuções Criminais. O condenado também terá de pagar as custas do processo. Ainda cabe recurso.