segunda-feira, 26, outubro, 2026, 21:17
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Polícia Civil de Itatiba prende aposentado com armas e 66 munições

Um aposentado, de 74 anos, foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo na manhã desta segunda-feira (26), em um sítio no bairro Cocais, em Itatiba. Policiais civis cumpriam um mandado de busca e apreensão no imóvel quando localizaram duas armas e munições sem registro.

A diligência começou por volta das 10h30, com base em investigação em andamento. A equipe, formada pelos investigadores Gesé, Marcos e Rafael, foi acompanhada pela delegada Nathalia Ataides Silva, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Itatiba, e tinha como objetivo localizar armas de fogo no endereço.

O proprietário recebeu os policiais, acompanhou os trabalhos e colaborou com as buscas. Questionado, ele próprio indicou onde mantinha as armas. O caseiro da propriedade também permaneceu no local durante a diligência, que transcorreu sem intercorrências.

Em um dos quartos da casa, sobre um guarda-roupas, os policiais encontraram dois blisteres de munição calibre .38, com dez unidades cada, além de uma caixa de munição calibre .357 com 42 unidades. No mesmo local estavam uma carabina calibre .357, da marca Rossi, desmuniciada, e um revólver Rossi calibre .38, de cano de duas polegadas, carregado com quatro cartuchos — três intactos e um deflagrado.

Ao todo, foram apreendidos 66 projéteis, entre munições .38 e .357, além de uma capa de carabina. Todo o material foi relacionado e encaminhado à unidade policial.

Como não apresentou a documentação das armas, os policiais fizeram consulta ao sistema Sinarm. A numeração dos dois equipamentos não constava como cadastrada, e a pesquisa retornou negativa. Diante disso, o aposentado foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante.

Em interrogatório, ele alegou que não sabia que as armas eram ilegais.

Durante o registro da ocorrência, a equipe também entrou em contato por telefone com o filho do indiciado, que informou que o pai é diagnosticado com a doença de Alzheimer.

O delegado José Mario De Lara decretou a prisão em flagrante por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, na modalidade de possuir arma de fogo de uso permitido. A autoridade policial destacou que, embora a carabina calibre .357 Magnum seja extremamente potente e lesiva, o equipamento é classificado como de uso permitido e afiançável nesta fase.