quarta-feira, 28, outubro, 2026, 15:05
CIDADESJUNDIAÍ

Emissão de Nota Fiscal muda para 28 mil empresas de Jundiaí

A partir de 1º de novembro de 2026, aproximadamente 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas em Jundiaí deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Com a mudança, o sistema municipal GissOnline deixa de emitir notas fiscais para esses contribuintes.

A obrigatoriedade decorre da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e fixou 1º de novembro de 2026 como data de início dos efeitos para os optantes do regime simplificado.

O que muda na rotina das empresas

Na prática, o contribuinte do Simples Nacional deixa de usar o emissor municipal e passa a emitir exclusivamente pelo ambiente nacional. A emissão poderá ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e, na versão web, pelo aplicativo NFS-e Mobile ou pelos meios de integração disponibilizados pela plataforma, opção mais indicada para quem tem volume alto de notas e já trabalha com sistema próprio de faturamento.

A regra alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal. O prazo vale para todo o país, mas o impacto em Jundiaí é direto: a cidade concentra uma das maiores bases de prestadores de serviço do interior paulista, e a migração atinge praticamente toda a cadeia de serviços locais, de oficinas e clínicas a escritórios e prestadores autônomos organizados como empresa.

MEI não terá mudança

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam migrar. Eles já utilizam obrigatoriamente o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, quando a obrigatoriedade passou a valer para essa categoria. Para o MEI, portanto, nada muda a partir de novembro.

Notas continuam acessíveis no GissOnline

As notas fiscais emitidas no Emissor Nacional serão compartilhadas com o sistema municipal GissOnline, o que preserva a continuidade dos procedimentos de fiscalização e de consulta feitos pela administração municipal. O contribuinte poderá continuar acessando, pela plataforma municipal, tanto as notas emitidas antes da migração quanto aquelas emitidas no ambiente nacional após a integração.

A convivência entre os dois ambientes evita a perda de histórico e mantém o acesso às informações fiscais em um único ponto de consulta. O que muda é a origem da emissão, não o armazenamento dos documentos já gerados.

Preparação até o dia 1º

Com pouco tempo até a virada, empresas que emitem NFS-e em grande quantidade precisam ajustar agora seus sistemas de gestão e faturamento para o padrão nacional.

Quem opera com emissão integrada deve verificar junto ao fornecedor do software a compatibilidade com a API da plataforma nacional.

Quem emite de forma manual precisa se familiarizar com o Portal Nacional e com o aplicativo móvel antes do prazo final, para evitar interrupção no faturamento no primeiro dia útil de novembro.