quarta-feira, 22, julho, 2026, 00:09
JARINU

Prefeita Débora Prado cria Anistia de IPTU com descontos

A prefeita de Jarinu, Débora Prado, sancionou nesta quinta-feira (23) as Leis Complementares nº 206/21 e nº 207/21 que englobam o programa “Fique em Dia”.

O objetivo é facilitar aos munícipes o pagamento de dívidas tributárias em atraso com descontos de juros e multas, bem como promover a regularização de obras e edificações que não estejam em conformidade com as leis atualmente vigentes.

Os moradores poderão regularizar os tributos como IPTU, ISS e Alvará vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, com parcelamento de até 24 meses e isenção de até 100% de desconto em juros e multas. Veja:

 

 

Para aderir ao programa basta comparecer presencialmente no setor de Finanças, na Prefeitura de Jarinu, na Praça Francisco Alves de Siqueira Jr, 111 – Jardim da Saúde, com documento com foto ou ainda enviar a solicitação pelos canais de comunicação exclusivos:

IPTU: Chama no Zap (11) 9.9787-8124 ou e-mail [email protected]

Alvará e ISS: e-mail [email protected]

O pagamento da primeira prestação ou da parcela única deverá ser efetuado na data da adesão ao Programa implicando na expressa e irrevogável confissão de dívida e desistência de recursos administrativos.

Os interessados devem aderir ao Programa até 17 de dezembro de 2021.

Anistia de Obras

Já a Lei 207/21 dispõe sobre a regularização de Obras e/ou Edificações; desdobro e/ou desmembramento em desacordo com a legislação vigente, porém já consolidadas no município.

A aprovação de projeto de regularização de construção já edificada e que esteja em desacordo com a legislação vigente, em especial as Leis Municipais Complementares: n° 200/2020 – Plano Diretor e nº 201/2020 – Parcelamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, de 21 de outubro de 2.020, e as Leis Municipais nº 1.209 de 14 de novembro de 1.991, n.º 2076 de 20 de dezembro de 2018; e ainda o Código Sanitário do Estado de São Paulo, desde que requerida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Para efeito desta lei, entende-se como regularização o reconhecimento, por parte da Prefeitura Municipal de Jarinu, da existência de área já edificada e que esteja concluída, ou seja, tenha atingido 100% da cobertura, ou que esteja habitada, ainda que irregularmente construída.

Para todas as informações, procure o setor de Obras na Prefeitura de Jarinu.