Pai, cansado de apanhar, pede para delegado prender o filho
O delegado do Plantão Policial de Jundiaí, Rodrigo Lima Leite Carvalhaes, recebeu um apelo de um pai, de 85 anos, para que o filho, de 48 anos, seja preso e não saia mais da Cadeia.
O homem relatou que está no limite. Já possuí Medida Protetiva concedida pela Justiça de Jundiaí para que o filho fique longe de sua casa, na Vila Maringá. Mas não tem conseguido.
O idoso relatou que o filho não trabalha, só atrapalha a sua vida e neste domingo, Dia das Mães, o agrediu com socos e pontapés, além de fazer xingamentos e ameaças.
O homem conta que trabalha com reciclagem e todos os dias o filho lhe pede R$ 10,00 para comprar drogas.
Se não entregar dinheiro, o filho passa a quebrar os objetos de sua casa ou até a sua caminhonete, que usa para fazer a coleta de reciclagem. Isso já ocorreu duas vezes.
Desabafo
“Eu tenho 85 anos e gosto muito de trabalhar. Mas meu filho está me matando. Estou sofrendo muito. Estou no meu limite. Ele quer dinheiro toda hora, e se eu recusar ele quebra minhas coisas”.
“Eu preciso de um tempo para arrumar minha vida sem ele me batendo todos os dias, me xingando ou me ameaçando”.
“Meu filho abusa muito de mim, anda muito agressivo, me xinga muito, me agride fisicamente”.
Na Cadeia
Diante dos fatos o delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes determinou a prisão em flagrante do filho por agressão, descumprimento de Medida Protetiva e pelo Estatuto do Idoso.
Em seu despacho, o delegado justificou para a Justiça a necessidade de manter o filho longe do pai, portanto na Cadeia.
“Os elementos de autoria e materialidade delitivas emergem dos depoimentos dos policiais militares, das declarações prestadas pelas vítimas, das circunstâncias da abordagem, dos documentos anexados e demais elementos coligados. Assim, decreto a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa. Considerando que as penas máximas dos crimes em apreço, somadas, ultrapassam quatro anos de reclusão, e que houve descumprimento de Medida Protetiva (artigo 312 do parágrafo 1 do Código de Processo Penal), este Delegado de Polícia signatário DEIXA DE CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. Comunique-se a Autoridade Judicial competente”.


