Enrico, Drª Dayane e Parimoschi pedem exoneração da Prefeitura de Jundiaí
A Imprensa Oficial desta sexta-feira (05) trouxe as exonerações de três gestores de pastas importantes da Prefeitura de Jundiaí. Eles vão disputar as próximas eleições do dia 6 de outubro.
A primeira exoneração é do Diretor do Departamento de Fomento ao Comércio e Serviços, Enrico Arckhimor Milamonti, que comanda o Jundiaí Empreendedora no Piso G3 do Maxi Shopping, onde são ofertadas as vagas de empregos de várias empresas da cidade e região. Enrico vai tentar uma vaga para a Câmara Municipal.
A exoneração saiu na página 26 da Imprensa Oficial de número 5437.
Outra exoneração é da Gestora Adjunto de Promoção da Saúde, da Secretaria de Saúde, doutora Dayane Aparecida Pereira Martins. Ela será candidata a vereadora.
Doutora Dayane teve importante papel na pandemia do Coronavírus, participando de divulgações para a população das campanhas realizadas pela Secretaria de Saúde. além de acompanhar todas as atividades da Secretaria na cidade, tendo profundo conhecimento do sistema de gestão das Unidades de Saúde.
Candidato a prefeito
Já na página 84 da Imprensa Oficial Edição 5437 tem a exoneração assinada pelo prefeito Luiz Fernando Machado do Gestor da Unidade de Governo e Finanças – Secretário Municipal, José Antônio Parimoschi. Ele é pré-candidato a prefeito de Jundiaí.
Responsável pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças da Prefeitura de Jundiaí, desde o ano de 2017, coordena os projetos prioritários e estratégicos do Município nas mais diversas áreas, contribuindo diretamente para que Jundiaí seja destaque nos diferentes rankings nacionais que medem a qualidade de vida e o desenvolvimento dos municípios.
Há mais de 27 anos atua na administração pública com foco no aprimoramento da qualidade dos serviços e no aumento da eficiência, efetividade e transparência dos recursos públicos.
Vice continua
Já o vice-prefeito Gustavo Martinelli não será exonerado. Ele pretende disputar as eleições para prefeito tendo como vice o empresário da construção civil Ricardo Benassi.
A Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 5º, registra que esse representante poderá disputar as eleições para prefeito mesmo estando no cargo.
Para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular (Lei Complementar nº 64/90).


