quinta-feira, 4, junho, 2026, 13:31
JUNDIAÍ

Guloseimas devem ficar longe das crianças em comércios de Jundiaí

Um projeto que regula o acesso de crianças a ultraprocessados (balas e guloseimas) expostos em caixas de estabelecimentos comerciais foi aprovado na terça-feira (10), em Jundiaí. De acordo com o texto, do vereador Faouaz Taha (PSDB), estes produtos deverão ser exibidos acima da altura de um metro nos caixas, como forma de inibir o apelo dos alimentos de baixa qualidade nutricional diretamente à linha de visão dos pequenos.

“Os pais têm todo direito de comprar o que querem para seus filhos, mas é importante sabermos o que consumimos. Muitas famílias me relataram o quanto o apelo publicitário estimula a criança a pedir um salgadinho ou doce sem discernir sobre o que irá comer e os pais têm dificuldade para frear”, afirmou Faouaz.

Em janeiro deste ano, foi criado também um grupo de estudo para discutir a viabilidade do projeto na Câmara: uma ação inédita que contou com a presença de nutricionistas, engenheiros de alimentos, médicos, representantes do comércio e profissionais da prefeitura. No dia 5 de abril, ainda aconteceu audiência pública, com a participação de profissionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e do Instituto Alana, de São Paulo. Ambas entidades atuam na conscientização sobre o acesso de toda a população a alimentos de melhor qualidade e consideram o projeto em Jundiaí pioneiro no País, já que há uma luta para que legislações sejam feitas aqui neste sentido.

Segundo pesquisador da USP, Carlos Monteiro, alimentos ultraprocessados estão relacionados à obesidade e às doenças consequentes deste quadro, como alguns tipos de câncer e problemas cardiovasculares. Segundo o titular de endocrinologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), Francisco Homero Dabronzo, Jundiaí segue média nacional e possui cerca de 36% da população de crianças com sobrepeso.

O projeto legal e constitucional segue agora para avaliação da prefeitura e possível sanção. Baseado nos critérios técnicos do Guia Alimentar para População Brasileira, do Ministério da Saúde, e do Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana de Saúde, que tratam da classificação dos alimentos, o texto exige que os estabelecimentos se reestruturem em até 30 dias após vigor da lei. A infração implica em multa de mais de R$ 3 mil.