Promotora pede Impugnação de Gustavo Martinelli
Tribunal reconhece erro e tira nome de Gustavo Martinelli da lista de contas irregulares
A promotora do Ministério Público Eleitoral, doutora Cláudia Eda Büssen, pediu nesta quarta-feira (21) a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli a prefeito, para a juíza Jane Rute Nalini Anderson. O motivo é a rejeição de contas do período em que Gustavo exerceu a presidência da Câmara Municipal, em 2018.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo incluiu o nome de Gustavo em uma lista de rejeições. O motivo seria o pagamento de horas extras acima do normal para o advogado da Câmara Municipal, Fábio Nadal.
Em resposta ao “Jornal da Região” o candidato disse que resolveu a questão e dinheiro foi devolvido.
A promotora diz no pedido de impugnação que: “No caso dos autos, o impugnado, no exercício do mandato de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jundiaí , em 2018 , teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em decisão definitiva, conforme documentação em anexo.
Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa , com relação ao então “ Procurador Jurídico da Câmara d Jundiaí , Sr. Fabio Nadal Pedro que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9.000,00) no montante total de R$ 101.867,0311, caracterizando nítida complementação salarial.
A prática descaracterizou a natureza indenizatória e excepcional das horas extras, cujos contumazes pagamentos assumiram o caráter remuneratório. Deste modo, tal valor passou a integrar os vencimentos do aludido servidor, os quais, por via de consequência, extrapolaram, em R$ 24.020,77, o teto constitucional dimensionado para a sua categoria profissional (Procurador Jurídico)12, no caso, 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (RE 663.696/MG – Repercussão Geral no STF – Tema 510). “
E também “contribui para a rejeição das contas a concessão de Revisão Geral Anual de 6% aos Agentes Políticos e aos servidores por meio da Resolução nº 581/2018, em contrariedade ao disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 7.851/2012.”
Diante disso, concluiu o Tribunal de Contas pela irregularidade das contas da Mesa da Câmara de Jundiaí, presidida pelo impugnado, condenando-o no prazo de 30 (trinta) dias, restituir aos cofres municipais o montante (R$ 24.020,77), relativo aos pagamentos efetuados “.
A promotora pede a IMPUGNAÇÃO e que sejam notificados o partido União Brasil e o candidato.
Veja o pedido da Promotora
Impugnaçao_RC_Gustavo_Martinelli
RESPOSTA DE GUSTAVO MARTINELLI
Em resposta às recentes alegações sobre a inclusão do nome de Gustavo Martinelli na lista
de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na época em que foi
Presidente da Câmara Municipal, esclarecemos os seguintes pontos:
Trata-se de um valor recebido pelo Procurador Jurídico, funcionário de carreira da Câmara
Municipal, de 24 mil reais a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas. Embora o
valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto
constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu
esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de
receber este valor de 24 mil reais a mais no ano. Dessa forma, não houve dolo, improbidade
administrativa ou prejuízo ao erário, o que garante que Gustavo Martinelli siga na disputa
eleitoral.
O Procurador Jurídico já notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o equívoco
de incluir o nome na lista de contas rejeitadas, uma vez que o fato de constar o nome na
lista não indica que houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, ato doloso ou improbidade
administrativa.
Gustavo Martinelli sempre demonstrou total preocupação com as contas públicas. Durante
seu mandato como vereador e Presidente da Câmara, economizou mais de 21 milhões de
reais, que foram utilizados pelo atual prefeito Luiz Fernando para pagar o 13º salário dos
funcionários do Hospital São Vicente, além de comprar veículos para o hospital com estes
mesmos recursos.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, também se pronunciou
sobre o assunto, afirmando que divulgar informações sobre decisões relacionadas à
Câmara de Vereadores sem imputação de culpa ou dano irreversível à administração
pública demonstra ignorância jurídica. Segundo Gonzaga, essa atitude reflete “má fé e
deslealdade com o dever de bem informar”, chegando a considerar como “ato de traição
daqueles que querem manchar o nome de Martinelli.”
Reiteramos o compromisso de Gustavo Martinelli com a ética, a transparência e a
responsabilidade na gestão pública. Continuamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais, sempre pautados pela ética, transparência e respeito com o
dinheiro público.
Gustavo Martinelli


