Empresas têm até dia 15 para inserir toxicológico de motoristas no E-Social
Por Luiz Araújo
(ESTADÃO) – As empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E, sob regime CLT, têm até o dia 15 de setembro para iniciarem a inserção de dados dos exames toxicológicos randômicos de seus profissionais no eSocial. O prazo foi estabelecido por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde o dia 1º deste mês, sob pena de multas e outras sanções.
O exame toxicológico randômico é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT.
Conforme a portaria que passou a vigorar neste mês, as empresas devem repassar para o eSocial, plataforma do Governo, os registros detalhados dos exames, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.
O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, considera que a obrigatoriedade de inserção dos dados no eSocial tornará o processo mais transparente.
Exames periódicos
Além do exame randômico, os motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a exames periódicos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também devem ser realizados a cada 30 meses.
Para Serafim, a combinação de exames periódicos e randômicos contribui para a redução de acidentes. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas”, afirma.
Segundo os dados da ABTox, desde que os exames toxicológicos periódicos se tornaram obrigatórios, cerca de 1,2 milhão de motoristas tiveram seus testes positivos para substâncias psicoativas não autorizadas, sendo que 350 mil tiveram como penalidade a perda da habilitação.


