Juíza determina apreensão de material de campanha de Gustavo Martinelli
A 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí determinou busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli, e de seu vice, Ricardo Benassi.
A decisão, datada de 20 de outubro de 2024, acatou a denúncia de distribuição ilegal de brindes eleitorais por parte da coligação de Martinelli, uma prática que fere a legislação vigente.
A distribuição ocorreu, segundo a decisão, na Vila Arens, utilizando máscaras estampadas com imagens do candidato e cartões da campanha.
A Justiça considerou que a prática viola a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a distribuição de brindes em locais de uso comum.
A juíza Jane Rute Nalini Anderson, responsável pela decisão, ressaltou que a ação tem potencial para influenciar o voto dos eleitores, especialmente diante da proximidade do segundo turno das eleições municipais, aumentando o risco de dano ao processo eleitoral.
Com base nas evidências apresentadas, a magistrada deferiu a tutela de urgência solicitada pela campanha de Parimoschi, determinando a imediata busca e apreensão dos materiais de campanha no comitê eleitoral de Martinelli, localizado na Avenida Jundiaí.
O processo ainda pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades aos responsáveis pela distribuição ilegal de brindes.
No final de semana a equipe de Gustavo Martinelli registrou boletim de ocorrência no Plantão Policial informando que moradores de rua estavam recebendo dinheiro para recolher os banners das ruas.
A equipe de Parimoschi também fez acusação na Polícia de que a equipe de Gustavo estava retirando seus banners de vários pontos, com entrega de vídeos aos investigadores.


