Guarda Municipal de Campo Limpo passa a ser “Guarda Civil Municipal”, ou GCM
O prefeito de Campo Limpo Paulista, Adeildo Nogueira, assinou lei de número 2.655 que denomina a Guarda Municipal da cidade como “Guarda Civil Municipal”, ou “GCM”.
Na lei que foi sancionada pelo prefeito, diz que os agentes devem atuar nas ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário, bem como na mediação de conflitos e na promoção do respeito aos direitos dos cidadãos.
Muito tem sido discutido sobre os nomes das Guardas em cada cidade. O prefeito da Capital, Ricardo Nunes, tentou mudar o nome da sua corporação para “Polícia Municipal”. Outros prefeitos também, mas o Ministério Público foi contra, uma vez que considera a Polícia a Militar, do Estado.
No Senado, na terça-feira, dia 27, foi aprovada emenda à Constituição que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de Segurança Pública.
A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
Na Capital
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão individual rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.
A alteração ocorreu em março deste ano, e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o TJ-SP deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.
Ao negar o pedido para suspender de imediato a decisão do TJ-SP, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.
(Com informações do Senado e do STF)


