quinta-feira, 4, junho, 2026, 14:50
CIDADESJUNDIAÍ

Homem foge da Patrulha Rural da Guarda e cai em ribanceira, em Jundiaí

Um motorista sob efeito de entorpecentes provocou uma perseguição policial que terminou com acidente na manhã deste domingo (17), em Jundiaí. O condutor, que dirigia um Ford Ka, fugiu de abordagem e colidiu com uma viatura da Guarda Municipal. Em seguida caiu com o veículo em uma ribanceira no bairro Mato Dentro.

A ocorrência teve início durante patrulhamento da equipe da Patrulha Rural pela Rua Luiz Fontebasso, próximo ao Clube de Campo Esportiva Jundiaiense.

Os guardas municipais avistaram o veículo Ford Ka parado na pista de rolamento e tentaram realizar uma abordagem de rotina.

Ao perceber a aproximação da viatura policial, o condutor do Ford Ka acelerou e iniciou fuga, obrigando os agentes a começarem uma perseguição com sinais sonoros e luminosos acionados.

A Fuga Desesperada

Durante a perseguição, o veículo fugitivo entrou na Rua Nadir Franco de Lima Galvão e adentrou uma propriedade na tentativa de continuar escapando da Guarda.

Ao chegar ao fim da rua, os guardas municipais deram ordem de parada, mas o condutor, visivelmente desesperado, ainda tentou manobrar o carro para fugir.

O Acidente

Foi nesse momento que ocorreu a colisão. O Ford Ka bateu contra a viatura e, com o impacto, o motorista perdeu o controle do veículo, que caiu na ribanceira.

Imediatamente após o acidente, o condutor foi abordado e algemado pelos guardas, que constataram que ele estava bastante alterado.

Questionado sobre o motivo da fuga, o motorista confessou aos guardas que havia feito uso de entorpecentes momentos antes de avistar a viatura.

Segundo ele, por estar sob efeito da droga, decidiu não parar o veículo quando foi sinalizado, iniciando assim a fuga desesperada.

A operação contou com o apoio de três viaturas da Guarda Municipal:

  • Patrulha Rural (equipe que iniciou a perseguição, com Sub Picoli, Damaceno, Fogaça, Fabricio)
  • VTR 1967 – Subinspetor Carobeli e guardas municipais Tartari e Calixto
  • VTR 1860 – Subinspetor Kennedy e guarda municipal Adelino

O condutor foi conduzido ao Plantão Policial da Avenida 9 de Julho, onde foi autuado em flagrante por dirigir sob influência de substância psicoativa, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

A pena para este crime varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter permissão para dirigir.

O motorista permanece à disposição da Justiça.

Consequências

O caso reforça a importância das operações de patrulhamento preventivo e os riscos que motoristas sob influência de drogas representam para o trânsito e a segurança pública.

Felizmente, não houve feridos graves no acidente, apenas danos materiais aos veículos envolvidos.