quinta-feira, 4, junho, 2026, 01:23
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Vizinho vê arrombamento e aciona a Guarda, que prende viciado em crack

Um homem de 31 anos foi preso em flagrante após invadir e furtar uma residência na Vila Bossi, em Louveira. O crime ocorreu na Rua Sebastião Verardo.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Louveira, com a equipe do delegado Josias Guimarães, a Guarda Municipal foi acionada via CECOM para verificar uma denúncia de invasão de residência.

Os guardas municipais Capaci e Luciana foram informados por um transeunte sobre um indivíduo de camisa azul e calça jeans que havia saído da casa.

A equipe localizou o suspeito cerca de 100 metros do local, próximo à esquina, carregando duas sacolas grandes.

Materiais furtados

Quando abordado, o homem confessou imediatamente ter cometido o furto.

Durante a busca pessoal, foram encontrados diversos objetos em seus bolsos, incluindo joias, dois relógios e um celular. Nas sacolas havia cinco pares de tênis e doze peças de roupas.

O proprietário da residência, um homem de 47 anos, estava no trabalho quando foi alertado sobre a invasão.

Ao chegar em casa, constatou que a porta de entrada estava arrombada e a janela do quarto da filha havia sido aberta.

Os quartos estavam revirados, com guarda-roupas abertos e bolsas vasculhadas.

Queria trocar tudo por pedra de crack

Durante o interrogatório, o indiciado revelou ser usuário de crack e estar em situação de rua.

Segundo ele, estava de passagem pela cidade rumo a São Carlos quando decidiu invadir a residência.

“Estava na noia do crack e com muita fome. Tinha intenção de vender os objetos para comprar pedras e comida”, declarou.

Os objetos furtados, avaliados em aproximadamente R$ 3 mil, incluíam bijuterias, relógios, um celular Samsung, roupas, tênis e até R$ 2,20 em moedas.

Todos os itens foram devolvidos à vítima, que ficou com prejuízo, como os danos ao imóvel e a casa bagunçada.

A perícia técnica foi solicitada para exame do local, e câmeras de segurança de vizinhos registraram o momento em que o criminoso invadiu a residência pela janela e saiu com os objetos.

O delegado responsável pelo caso decretou a prisão em flagrante delito, enquadrando a conduta no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal (furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo).

O acusado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça aguardando audiência de custódia.