Homem é preso por embriaguez ao volante e desacato a PMs
Um homem de 32 anos foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (10), por volta das 22h36, após colidir contra um veículo estacionado na Rua Dario Bocchino, no Jardim Novo Horizonte, em Jundiaí. O condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez e foi autuado por embriaguez ao volante e desacato à autoridade.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender um acidente de trânsito. No local, os policiais encontraram um veículo Hyundai HB20 branco, modelo 2014, que havia colidido frontalmente contra um Volkswagen Gol verde, ano 2000, que estava regularmente estacionado.
A proprietária do veículo atingido relatou aos policiais que estava em casa quando ouviu um forte barulho vindo da rua. Ao sair para verificar, constatou que o carro branco havia invadido a contramão de direção e colidido contra seu automóvel. O condutor do HB20 tentou fugir do local, mas não conseguiu devido aos danos causados ao próprio veículo.
A equipe policial encontrou o condutor sentado em frente a uma residência próxima. Segundo o relato dos policiais militares, o homem apresentava sinais evidentes de embriaguez, como olhos avermelhados, fala pastosa e forte odor etílico, além de não ter condições de dialogar adequadamente.
Durante o atendimento da ocorrência, o pai do condutor chegou ao local trazendo os documentos do veículo e da habilitação. Nesse momento, o homem se exaltou e tentou agredir o próprio genitor. Os policiais intervieram para conter a agressão, momento em que o condutor passou a investir contra os agentes, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo.
Desacato e ameaças
Durante a contenção, o homem proferiu diversos xingamentos contra os policiais militares, chamando-os de palavras de baixo calão, configurando o crime de desacato.
Ao ser conduzido ao Plantão Policial, já na parte externa da unidade, voltou a proferir ameaças, afirmando possuir parentes envolvidos com facções criminosas.
O condutor continuou insultando e desacatando as equipes policiais, sendo novamente contido e recolhido ao interior da delegacia, onde permaneceu no cárcere.
Prisão em flagrante
Apresentado à autoridade policial, o detido optou por permanecer em silêncio, manifestando o desejo de apresentar sua versão apenas em juízo.
O delegado Rodrigo Caldeira Sala, do Plantão Policial de Jundiaí, após audiência de apresentação e garantias, decretou a prisão em flagrante delito.
Na decisão, a autoridade policial considerou configurado o estado flagrancial, com base nos artigos 302 do Código de Processo Penal, 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante) e 331 do Código Penal (desacato).
“O indiciado foi surpreendido conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, tendo ocasionado sinistro automobilístico. No curso do atendimento da ocorrência, ofendeu os policiais militares com palavras de baixo calão”, afirmou o delegado na decisão.


