Homem é acusado de racismo em Itatiba e ato obsceno após discussão de trânsito
Um homem registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Itatiba após ser vítima de injúria racial, ameaças e ato obsceno durante uma discussão de trânsito no Jardim Leonor.
O caso ocorreu no cruzamento das ruas Felício Buciareli e Rua Afonso Zupardo.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, um adestrador de animais, estava retornando para casa com sua família quando avistou um vizinho danificando a lixeira comunitária do bairro.
Ao tentar advertir o homem sobre a atitude, foi recebido de forma agressiva.
De acordo com o relato, o suspeito teria dito que estava “de saco cheio” da vítima e começou a proferir ofensas de cunho racial, chamando-o de “preto” e “macaco”.
Em seguida, arremessou uma garrafa de cerveja contra o veículo da vítima.
O homem deixou o local imediatamente para garantir a segurança de sua família. Após assegurar que os familiares estavam em local protegido, retornou à residência do suspeito na tentativa de conversar.
No entanto, segundo o relato registrado na delegacia, o vizinho permanecia alterado e passou a expor as partes íntimas em via pública. Além disso, teria ameaçado a vítima dizendo que iria “quebrá-lo na porrada” e danificar seus veículos, repetindo novamente as ofensas raciais.
A vítima apresentou à Polícia um vídeo no qual o suspeito aparece proferindo xingamentos e ameaças. O material foi anexado ao boletim de ocorrência como prova.
O caso foi registrado como injúria racial (Lei 7.716/89), ameaça (artigo 147 do Código Penal) e ato obsceno (artigo 233 do Código Penal).
A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A vítima foi orientada pela autoridade policial sobre o prazo decadencial de seis meses para o oferecimento de representação criminal contra o autor. A contagem do prazo se inicia a partir da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso.
O delegado titular Dr. José Mario De Lara determinou que o caso seja objeto de investigação. O suspeito ainda não foi ouvido pela polícia. Ele deve receber intimação durante a semana.
A injúria racial é crime inafiançável e imprescritível desde que foi equiparada ao racismo pela Lei 14.532/2023, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Ainda nesta semana a Polícia Militar de Itatiba prendeu um homem que proferiu injúrias raciais contra um soldado e foi condenado pela Justiça, sendo recolhido para a Cadeia de Campo Limpo Paulista. A prisão foi efetuada pelos policiais, cabo Spencer e soldado De Matos.


