quarta-feira, 3, junho, 2026, 23:30
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Guarda de Louveira prende motorista embriagado que deixou amigo ferido na estrada

Um motorista foi preso em flagrante neste domingo (30) após causar um acidente de trânsito que deixou um passageiro ferido em Louveira. O condutor, de 42 anos, apresentava claros sinais de embriaguez ao volante e fugiu do local da colisão. A prisão foi determinada pela delegada Fernanda Monteiro de Souza, da Delegacia de Polícia de Louveira.

Segundo informações da Guarda Municipal, a equipe foi acionada via Centro de Comunicações (CECOM) para atender uma ocorrência de acidente envolvendo uma caminhonete que teria colidido com uma motocicleta e fugido do local. Durante o deslocamento, a viatura avistou o veículo na rotatória que dá acesso à Rodovia Romildo Prado, nas proximidades do km 01.

Na abordagem, os guardas identificaram o motorista, que apresentava sinais evidentes de embriaguez: fala pastosa, olhos avermelhados, forte odor etílico e dificuldade de equilíbrio. A caminhonete apresentava danos significativos.

A equipe se deslocou até a Santa Casa para localizar a vítima e constatou que não se tratava de um acidente com outro veículo. Na verdade, o ferido era o próprio passageiro da caminhonete, um homem de 30 anos.

As investigações revelaram que ambos retornavam de um bar chamado Cavalgada, no bairro Currupira, em Jundiaí, quando o condutor perdeu o controle do veículo na Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, no bairro Leitão, em Louveira, na altura do número 950, e colidiu contra uma mureta de concreto.

Um transeunte que passava pelo local acionou a ambulância e a Guarda Municipal. O passageiro foi socorrido com ferimentos na cabeça, tendo batido contra o painel de vidro do veículo no momento do impacto, e precisou levar pontos.

Em solo policial, após ser informado de seus direitos, o motorista recusou a coleta de amostra sanguínea para exame pericial. Seu advogado compareceu à delegacia.

No auto de prisão em flagrante, a delegada Fernanda Monteiro de Souza destacou que os elementos indiciários de autoria e materialidade se confirmaram pelos depoimentos dos guardas municipais, pelas circunstâncias da abordagem e pela confissão do condutor em interrogatório.

A autoridade policial ressaltou que o motorista foi surpreendido conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conduta que se enquadra no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes públicos foram firmes e coerentes ao descrever os sinais de embriaguez, também registrados em termo de constatação conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Além da embriaguez ao volante, o motorista responderá por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo 303 do CTB) e fuga do local do acidente para escapar da responsabilidade penal ou civil (artigo 305 do CTB).

A delegada determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, com entrega da nota de culpa e demais medidas legais. A fiança foi considerada incabível em razão da pena máxima cominada aos delitos em concurso. A caminhonete foi apreendida e foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos.

A vítima foi orientada sobre o prazo de seis meses para oferecimento de representação criminal contra o autor na delegacia de polícia.