quinta-feira, 4, junho, 2026, 13:51
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Homem deu prejuízo de R$ 10 mil ao queimar casa em Cabreúva. Filhos foram salvos

Um homem de 27 anos foi preso em flagrante após agredir sua companheira e incendiar a residência do casal no bairro Jacaré, em Cabreúva. A vítima, de 23 anos, sofreu ferimentos no rosto e no braço, além de ter perdido roupas, documentos e pertences pessoais avaliados em cerca de R$ 10 mil.

Segundo informações da Guarda Municipal de Cabreúva, a equipe foi acionada pelo Corpo de Bombeiros para atender uma ocorrência de violência doméstica seguida de incêndio. No local, encontraram a vítima com corte no lado direito do rosto e lesões no braço esquerdo.

De acordo com o relato da mulher, ela mantém relacionamento com o agressor há cerca de três anos e o casal tem dois filhos, um bebê de 10 meses e uma criança de 2 anos. A vítima afirmou que o companheiro ficou embriagado e sob efeito de cocaína. Quando ela questionou o uso de drogas, iniciou-se uma discussão.

Transtornado, o homem começou a jogar pertences da companheira e das crianças no quintal. Ao tentar impedir as agressões aos bens, a mulher foi empurrada e caiu ao solo. Quando se levantou, o agressor empurrou novamente sua cabeça contra o muro, causando os ferimentos. A vítima conseguiu fugir do local.

Após a agressão, o homem ateou fogo nas roupas da companheira e dos filhos, queimou documentos pessoais de toda a família e também incendiou móveis da residência. Utilizando um galão de diesel, ele colocou fogo em diversos itens da casa. O prejuízo material, segundo a vítima, foi estimado em aproximadamente R$ 10 mil, sem contar o transtorno causado pela perda de todos os documentos da família.

A Guarda Municipal acompanhou a vítima até uma unidade hospitalar para atendimento médico inicial. Em seguida, as partes foram encaminhadas ao 1º Distrito Policial de Cabreúva.

Durante interrogatório, o agressor confirmou a discussão, mas negou ter agredido a companheira, alegando que ela teria se machucado ao tentar impedir que ele colocasse os pertences dela para fora de casa. O homem afirmou não saber por que colocou fogo na residência.

A autoridade policial decretou a prisão em flagrante por lesão corporal qualificada pela condição de sexo feminino e incêndio em casa habitada, ambos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). O delegado não arbitrou fiança por ser incabível em solo policial.

A vítima solicitou medidas protetivas de urgência, afirmando temer pela própria vida e pela segurança dos filhos.

Foi instaurado inquérito policial para apurar os crimes. O agressor permanece preso à disposição da Justiça e aguarda audiência de custódia.