Mais um passageiro é preso por importunação sexual em ônibus de Jundiaí
Um homem de 57 anos foi preso em flagrante acusado de importunação sexual contra uma jovem de 21 anos no interior de um ônibus coletivo em Jundiaí. O caso ocorreu na linha 942, que fazia o trajeto do Terminal Eloy Chaves ao Terminal Central. A vítima tirou foto do acusado colocando a mão em sua coxa.
A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Segundo o boletim de ocorrência registrado pelo delegado André Moreira de Mello Silveira, no Plantão Policial de Jundiaí, a vítima, que trabalha como estagiária, havia saído de seu emprego por volta das 16h e embarcou no ônibus no Terminal Eloy Chaves com destino ao Terminal Central.
Ela se acomodou nos bancos do fundo do coletivo, ao lado da janela.
Cerca de dez minutos depois, o acusado, que trabalha como auxiliar de limpeza, embarcou no mesmo ônibus e deliberadamente sentou-se ao lado dela, mantendo uma mochila sobre o colo.
Abordagem dissimulada
De acordo com as declarações da vítima à polícia, inicialmente ela percebeu que a ponta do cotovelo do homem tocava seu seio.
A princípio, não atribuiu maior importância ao fato, considerando a proximidade dos assentos e os movimentos naturais do veículo.
Porém, passou a notar que o acusado forçava intencionalmente o contato, além de olhar de canto de olho para verificar se estava realmente tocando seu corpo.
A jovem então se arrumou no banco, afastando-se do alcance do homem, que cessou momentaneamente o contato com o cotovelo.
Em seguida, o acusado passou a utilizar a mão direita para tocar a perna da vítima de forma dissimulada.
Mantendo a mochila sobre o colo para ocultar seus movimentos, ele encostava repetidamente na perna e coxa da passageira, simulando estar ajeitando a mochila para disfarçar sua conduta.
A vítima relatou que, sempre que ela se afastava, o homem disfarçava arrumando a mochila, para logo em seguida retomar os toques. Além disso, ela percebeu que o acusado também direcionava o olhar para o decote de sua roupa.
Durante a situação, a jovem conseguiu tirar uma fotografia da mão do homem sobre sua perna, que posteriormente foi apresentada às autoridades como prova.
Reação da vítima e prisão
Quando o ônibus chegou ao Terminal Central, momentos antes do desembarque, a vítima reagiu à importunação, questionando o acusado sobre sua conduta e desferindo golpes com uma garrafa que carregava. O homem negou os fatos, o que causou maior indignação na jovem, que passou a persegui-lo para impedir sua fuga.
Durante a reação, a garrafa se quebrou, causando pequenas lesões no dedo da vítima. Outras mulheres que se encontravam no local se aproximaram para acolhê-la e questionar o que havia ocorrido. Enquanto isso, funcionários do Terminal Central detiveram o acusado, que tentava evadir-se. O responsável pelo terminal acionou a Guarda Municipal, que prontamente se deslocou para o local.
Depoimentos e investigação
A Guarda Municipal conduziu as partes em viaturas separadas até a delegacia.
Em depoimento, a condutora relatou que, ao chegarem ao terminal, a vítima estava sendo amparada por algumas mulheres, enquanto o acusado estava detido por funcionários do local.
A vítima se mostrou “convincente e bastante nervosa” ao relatar os fatos, segundo a testemunha policial.
Durante o interrogatório formal na delegacia, o acusado, após ser cientificado de seus direitos constitucionais, limitou-se a declarar: “Eu não fiz nada, nego tudo, não fui eu; o resto vou falar só em juízo”.
Apesar de responder normalmente às indagações, manteve-se evasivo quanto aos questionamentos diretos sobre a prática delitiva.
Decisão da autoridade policial
Em seu despacho fundamentado, o delegado responsável pelo caso classificou os fatos como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Segundo a análise policial, a materialidade delitiva está demonstrada pelas declarações coerentes da vítima, pela fotografia obtida no momento dos fatos e pelos depoimentos das testemunhas.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante e representou à Justiça pela conversão em prisão preventiva, argumentando que a medida se justifica para garantia da ordem pública, considerando a natureza do delito e o modus operandi empregado.
O delegado destacou que “crimes desta natureza, cometidos em transporte público, geram grande repercussão social negativa e sensação de insegurança na população feminina”.
A prisão preventiva também foi fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a tentativa do acusado de fugir do local após ser confrontado pela vítima, e para a conveniência da instrução criminal, protegendo a integridade da vítima.
Como a pena máxima do crime supera quatro anos de reclusão, a autoridade policial não pôde arbitrar fiança, competência que cabe exclusivamente ao juiz. O acusado foi encaminhado à audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas, conforme determina a lei.
A Polícia Civil solicita que mulheres vítimas de importunação sexual em transportes públicos denunciem imediatamente os casos, acionando a Guarda Municipal ou a Polícia Militar através do telefone 190, além de registrarem boletim de ocorrência.


