Homem fica furioso porque a esposa bateu o carro
Um homem de 51 anos foi preso em flagrante acusado de ameaça e injúria contra sua companheira no bairro Jardim Sarapiranga, em Jundiaí. A Polícia Militar foi acionada via COPOM para atendimento de ocorrência de violência doméstica.
Segundo informações do boletim de ocorrência, policiais militares da viatura 1-11215 foram até o local para atender a ocorrência.
Inicialmente, o próprio suspeito havia acionado a polícia relatando que sua esposa, de 37 anos, havia saído da residência com um dos veículos do casal e retornado com o automóvel amassado no capô.
Ele questionou a companheira sobre o ocorrido, mas ela se recusou a esclarecer o que havia acontecido.
A equipe policial esclareceu que, tratando-se de eventual acidente de trânsito sem vítima e sem que as partes tivessem acionado a polícia no local dos fatos, não seria possível a fiscalização posterior, sobretudo porque o veículo já se encontrava no interior da residência.
Em seguida, a mulher saiu da residência em visível estado emocional alterado, chorando, e relatou aos policiais ser vítima de violência psicológica praticada por seu companheiro.
Segundo a vítima, o suspeito tenta mantê-la em cárcere privado, murchando os pneus do veículo com a finalidade de impedir que ela saia de casa.
A mulher também relatou que o companheiro profere reiteradas ofensas verbais contra ela e afirmou que ele a ameaça dizendo que jura por Deus que quer que ela morra.
Diante dos fatos, os policiais militares solicitaram documento de identificação ao suspeito, que se recusou a apresentá-lo. O homem foi devidamente advertido de que a recusa em fornecer documento oficial com foto poderia caracterizar o crime de desobediência, mas manteve-se irredutível.
Em razão da conduta apresentada, foi dada voz de prisão ao suspeito, sendo-lhe lidos seus direitos constitucionais, e ele foi conduzido ao Plantão Policial. Foi necessário o uso de algemas em virtude do estado de embriaguez e do nervosismo apresentados pelo conduzido.
No Plantão Policial, a autoridade policial separou todos os envolvidos e os entrevistou individualmente. Após análise das declarações, o delegado de plantão manteve a voz de prisão, entendendo que o acusado agiu nos crimes de ameaça e injúria, previstos nos artigos 147 e 140 do Código Penal.
O preso foi cientificado de seus direitos, mas informou não possuir advogado constituído no momento e que não queria avisar seus pais nem nenhum outro parente sobre sua prisão.
O delegado Elvis Rodrigues Rocha, plantonista responsável pela ocorrência, decretou a prisão em flagrante delito do suspeito por ter ameaçado a vítima de causar-lhe mal injusto e grave e ofendido sua dignidade e decoro.
A vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para o oferecimento de representação criminal contra o acusado na Delegacia de Polícia da área do fato.
O preso foi recolhido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde aguardará audiência de custódia no primeiro dia subsequente à sua prisão. Foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos, incluindo o relato de possível violência psicológica contra a mulher.


