Mãe é presa pela PM acusada de espancar filha de 3 anos com chinelo
Uma mulher de 21 anos foi presa em flagrante na noite de domingo (1º) acusada de maus-tratos contra a própria filha, de apenas 3 anos de idade, no Jardim do Engenho, em Itatiba. A criança foi agredida com um chinelo que até arrebentou uma das correias. A criança apresentava sangramento na região ocular quando os policiais chegaram ao local. O caso gerou comoção e acendeu o debate sobre os limites da correção infantil e a importância da Lei Menino Bernardo.
A Polícia Militar foi acionada via 190 do Copom por volta das 22h15 para atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo uma criança.
No endereço indicado, os policiais militares Cabo Spencer e Soldado De Matos, da viatura I-49211, constataram que a menina havia sido agredida e apresentava ferimento visível no olho esquerdo, com sangramento ativo.
Em contato com a mãe, ela admitiu ter desferido golpes com um chinelo tipo Havaianas na filha, sob alegação de que estava tentando corrigi-la porque a criança havia começado a proferir palavrões e expressões ofensivas.
Segundo o relato da suspeita, ela desferiu uma chinelada na perna da menina e, ao tentar aplicar outra no braço, a correia do chinelo, que estava solta, acabou atingindo o olho da menor.
As agressões atingiram braços, pernas e o rosto da criança, causando um ferimento considerável no olho esquerdo.
Familiares presentes no local, que foram os responsáveis pela denúncia, relataram à polícia que situações semelhantes de agressão seriam frequentes e constantes, envolvendo inclusive o outro filho da mulher, de 2 anos de idade, o que indicaria um padrão reiterado de comportamento violento.
Prisão e atendimento à vítima
Diante dos fatos, a suspeita recebeu voz de prisão por maus-tratos pelo Cabo Spencer e soldado De Matos, com todos os seus direitos constitucionais garantidos, sendo conduzida ao Distrito Policial de Itatiba pelos policiais, sem uso de algemas e sem oferecer resistência.
A criança foi imediatamente levada ao Pronto-Socorro do município com apoio da viatura I-49231, encarregada pelo Soldado PM Campos, acompanhada pela avó materna, onde recebeu atendimento médico prioritário, medicação adequada e teve elaborado laudo de lesão corporal que confirmou a existência do ferimento.
No plantão policial, o delegado Francisco Felipe Preuss ouviu as partes envolvidas, analisou os depoimentos dos policiais militares e dos familiares, e examinou as provas materiais coletadas.
Após análise criteriosa do caso, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante impróprio, nos termos do artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que a autora foi detida logo após a prática delitiva, em continuidade às diligências policiais.
Segundo o delegado, a conduta se enquadra no crime de maus-tratos previsto no artigo 136 do Código Penal, especialmente por expor a criança a perigo à saúde e à integridade física mediante abuso dos meios de correção.
O delegado destacou que, embora a mãe tenha alegado intenção educativa e afirmado que a correia solta do chinelo teria atingido o olho da criança de forma acidental, o meio empregado, a intensidade da agressão, a região atingida e a idade da vítima revelam excesso incompatível com qualquer finalidade pedagógica, configurando castigo imoderado e desproporcional.
Lei Menino Bernardo: proteção contra castigos físicos
O caso ganhou ainda mais gravidade por envolver clara violação à Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada, que representa um marco legal fundamental na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. A legislação foi criada após o caso do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, assassinado em 2014 no Rio Grande do Sul, em um crime que chocou o país e expôs a vulnerabilidade de crianças submetidas a violência doméstica.
A Lei Menino Bernardo alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
A norma considera castigo físico “a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”.
O objetivo da lei é erradicar a cultura de que agressões físicas são formas aceitáveis de educação, promovendo métodos não violentos de disciplina e fortalecendo os vínculos familiares. Pais ou responsáveis que descumprirem a lei podem ser encaminhados a programa oficial ou comunitário de proteção à família, receber tratamento psicológico ou psiquiátrico, frequentar cursos ou programas de orientação, além de outras medidas previstas no ECA.
No caso registrado em Itatiba, a vulnerabilidade da vítima, uma criança de apenas 3 anos, potencializa significativamente a gravidade da conduta e reforça a configuração do delito.
O crime de maus-tratos prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, podendo ser aumentada em até um terço quando a vítima é menor de 14 anos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 136 do Código Penal.
Desdobramentos e proteção das crianças
O delegado Francisco Felipe Preuss deixou de fixar fiança tendo em vista a pena máxima cominada ao delito e a necessidade de garantir a proteção das crianças envolvidas.
O Conselho Tutelar foi prontamente acionado e compareceu ao Distrito Policial, onde a conselheira tutelar Rosangela acompanhou todo o procedimento e orientou sobre as medidas protetivas necessárias.
A avó materna foi identificada e ficou responsável pelos cuidados das duas crianças, filhas da presa.
O chinelo utilizado nas agressões foi apreendido como prova material do crime e ficou sob custódia policial.
A suspeita foi submetida à revista pessoal nas dependências policiais pela escrivã, onde nada de ilícito foi encontrado.
A Nota de Culpa foi expedida conforme determina a legislação processual penal, e o Ministério Público, o Poder Judiciário e os órgãos de proteção à criança e ao adolescente foram formalmente comunicados sobre o caso para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.
A presa permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia, enquanto as crianças seguem sob acompanhamento do Conselho Tutelar e recebendo o suporte necessário.


