terça-feira, 11, agosto, 2026, 03:42
GERAL

Empresa condenada por uso de material da concorrente

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que responsabilizou empresa por uso indevido de material do concorrente, inclusive do nome em site de busca.

Além de se abster da prática, a requerida deverá indenizar a autora em R$ 5 mil, pelos danos morais, e em valor a ser apurado em liquidação de sentença pelos danos materiais, nos termos da decisão proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli.

Em Jundiaí a advogada Renata Pavan, do Escritório Mércio de Oliveira e Associados tem feito representações contra vários sites que utilizam conteúdo do “Jornal da Região”, sem autorização.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou enunciados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial que apontam a prática como concorrência desleal.

Compuseram a turma de julgamento os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A votação foi unânime.