Duas mulheres são presas por “Golpe do PIX” em Jundiaí
Duas mulheres foram presas em flagrante por estelionato contra uma confeitaria de Jundiaí, após serem flagradas pela Polícia Militar no estacionamento do SESC, na Avenida Antônio Frederico Ozanan, no Jardim Fepasa, na posse de cinco caixas de produtos avaliadas em R$ 3.089,69, obtidas mediante comprovante falso de pagamento via PIX.
Segundo o boletim de ocorrência registrado pelo delegado Francisco Felipe Preuss no Plantão, policiais militares em patrulhamento avistaram as duas mulheres em atitude suspeita ao lado das caixas, demonstrando nervosismo e comportamento inquieto ao perceberem a presença da viatura.
Abordadas, apresentaram versões contraditórias — inclusive quanto à própria identificação, com uma delas se apresentando com nome falso —, alegando apenas que receberiam R$ 20,00 cada para receber os produtos e entregá-los a uma terceira pessoa.
Após identificação da empresa remetente por meio das embalagens, os policiais realizaram contato, e uma representante compareceu ao local, confirmando tratar-se de mais um golpe de estelionato envolvendo a empresa.
A proprietária da confeitaria relatou que, nos últimos dias, passou a suspeitar de fraudes nos pedidos realizados em nome do estabelecimento.
Na data dos fatos, ao ser informada de que havia mercadoria da empresa apreendida, verificou os pagamentos recentes e constatou que o comprovante de PIX referente à última entrega era falso.
Ao aprofundar a análise, identificou que os pedidos vinham sendo realizados a partir do mesmo número de telefone já vinculado a outra ocorrência registrada, utilizado reiteradamente para aplicação do golpe.
Como funciona
A dinâmica da fraude consistia em contato via WhatsApp, no qual o autor solicitava informações sobre produtos e preços, formalizava o pedido, pedia a chave PIX e, em seguida, enviava comprovante aparentemente idôneo, passando a cobrar insistentemente a entrega.
Após conferência bancária, verificava-se que o pagamento jamais havia sido realizado.
O autor utilizava nomes distintos a cada pedido — na data dos fatos, o nome “Ana Lúcia” —, mas sempre pelo mesmo número telefônico.
Segundo a empresária, entre três e quatro entregas anteriores já haviam sido realizadas mediante fraude, totalizando prejuízo superior a R$ 5.000,00 antes mesmo do episódio descoberto pelos policiais militares.
Durante a abordagem, uma das conduzidas tentou ocultar o aparelho celular utilizado nas negociações, repassando-o a um terceiro que se encontrava no local.
O celular foi apreendido pela Polícia Civil.
Os produtos foram devolvidos à representante da empresa.
O delegado Francisco Felipe Preuss ratificou a prisão em flagrante de ambas por estelionato (art. 171 do Código Penal), deixou de arbitrar fiança — por a pena máxima do delito ultrapassar o limite legal para concessão pela autoridade policial — e determinou o encaminhamento das presas à audiência de custódia.
As indiciadas permaneceram à disposição da Justiça.


