Lei não permite filho de 16 anos liberar corpo da mãe para sepultamento
A moradora do Fazenda Grande, em Jundiaí, Vanessa Pereira Martins, de 44 anos, que morreu após acidente de trânsito com moto Honda Biz, na Avenida Henrique Brunini, ficará na geladeira do Instituto Médico Legal (IML) até a vinda de parentes de Rondônia.
A legislação em vigor não permite que menores de idade façam a declaração de óbito e cuidem do sepultamento.
Uma amiga da vítima é quem fez a apresentação de dados no Plantão Policial, porque o registro da ocorrência da Polícia Militar não chegou ao Distrito Policial de área.
Vanessa bateu sua moto contra um Gol no dia 24 de julho, quando seu tênis saiu do pé e não conseguiu frear a moto a tempo de evitar a colisão.
Ela ficou internada no Hospital São Vicente de Paulo, quando faleceu momentos antes de ir para o Centro Cirúrgico.
O corpo foi recolhido ao Instituto Médico Legal para exames, por determinação do delegado José Ricardo Arruda Marchetti.
Por ter sido um caso envolvendo morte de acidente e de “interesse da Justiça”, o menor não pode se responsabilizar pelo sepultamento da própria mãe.
Parentes de Rondônia devem vir até Jundiaí, para cuidar de todos os detalhes.
Vanessa morava sozinha em Jundiaí com o filho.


