quinta-feira, 3, setembro, 2026, 10:47
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PM prende motorista dirigindo com os pés para fora da janela, em Jundiaí

Um homem de 31 anos foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (2), por volta das 21h41, na Rodovia Vereador Geraldo Dias, em Jundiaí.

Ele dirigia um VW/Golf branco com os dois pés para fora da janela e os braços cruzados, sem controle do volante, e acabou autuado por embriaguez ao volante e porte de drogas para consumo pessoal.

A cena chamou a atenção de uma equipe da Polícia Militar que fazia patrulhamento ostensivo pela rodovia.

Diante da suspeita de que o motorista estivesse com a capacidade psicomotora comprometida, os policiais passaram a acompanhar o veículo e deram ordem de parada.

Momentos antes da abordagem, segundo o relato dos PMs, o carro quase colidiu com a própria viatura.

Ao descer do Golf, o condutor cambaleava, apresentava fala desconexa e tinha dificuldade para se comunicar.

Aos policiais, ele admitiu espontaneamente ter usado “lança-perfume” e autorizou a vistoria do automóvel, avisando de antemão que havia recipientes da substância no interior.

Na busca, os PMs encontraram quatro pinos com resquícios aparentes de droga sobre o painel, um quinto pino em um compartimento junto ao banco do motorista, dois frascos de lança-perfume sobre o banco do passageiro e um tubete com substância semelhante à maconha no compartimento traseiro do banco do condutor. No total, foram apreendidos 62 gramas de lança-perfume, 22 gramas de maconha e 12 gramas de cocaína, tudo lacrado e encaminhado ao Instituto de Criminalística.

O motorista foi informado de seus direitos e recebeu o Auto de Infração de Trânsito por dirigir sob influência de substância psicoativa.

Como não podia ser liberado ao volante, a Polícia Militar acionou a família, e uma irmã habilitada compareceu à delegacia para retirar o veículo.

O homem foi apresentado no Plantão Policial de Jundiaí, onde o médico legista Dr. Octavio Pozzi Loverso realizou o exame clínico de constatação de embriaguez, com resultado positivo.

O preso recusou a coleta de sangue para exame toxicológico e também o teste do etilômetro.

A delegada Amanda Polastreli de Souza, que presidiu o flagrante, decretou a prisão e indiciou o motorista por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e por porte de drogas para consumo pessoal, artigo 28 da Lei 11.343/2006.

Na decisão, a delegada destacou que a recusa aos testes não afasta o crime, já que a alteração da capacidade psicomotora pode ser comprovada por outros meios, como o exame clínico do legista e os relatos convergentes dos policiais.

A delegada fixou fiança de dez salários mínimos para que o indiciado responda ao processo em liberdade. Segundo ela, o valor mais alto se justifica porque o homem havia sido preso em flagrante recentemente pelo mesmo crime, o que revela reiteração de conduta.

Até o encerramento da ocorrência, a fiança não havia sido paga, e ele permaneceu detido.