Moto clonada é apreendida pela Guarda de Itupeva
Um jovem de 19 anos foi preso em flagrante e um adolescente de 17 anos foi apreendido em Itupeva, durante abordagem da Guarda Municipal no bairro Jardim Santa Bárbara. A dupla trafegava em uma motocicleta clonada, com o número de chassi suprimido.
Os guardas municipais estavam em patrulhamento preventivo, atendendo demanda de fiscalização no bairro da Chave, quando avistaram dois indivíduos em uma motocicleta, utilizando capacetes de forma inadequada e conduzindo o veículo em aparente estado precário de conservação, o que motivou a abordagem.
Na busca pessoal, foi localizada com o adolescente uma porção de substância aparentando ser maconha. Questionado, ele informou que a droga seria destinada ao consumo pessoal. Com o condutor, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, ao consultar a placa afixada na motocicleta, os guardas constataram que ela correspondia a uma Yamaha Crypton, enquanto o veículo abordado era uma Honda, de cor preta — e o número de chassi estava suprimido.
Diante dos fatos, os dois foram conduzidos ao Plantão Policial de Itupeva. A delegada Gabriela T de Siqueira Peres decretou a prisão em flagrante do condutor pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal), por conduzir motocicleta com chassi suprimido e placa de veículo de marca e modelo diversos, circunstâncias objetivas que afastam a alegação de desconhecimento da irregularidade. Como a pena do delito é de reclusão de 3 a 6 anos, a delegada não arbitrou fiança na seara policial, por exceder o limite legal, remetendo a apreciação à autoridade judicial na audiência de custódia, para onde o indiciado foi encaminhado.
Quanto à substância localizada com o adolescente, em porção única e sem elementos indicativos de comércio, a conduta indica destinação a consumo pessoal, nos termos do Tema 506 do Superior Tribunal Federal (STF). Por cautela, foi firmado termo de compromisso de comparecimento ao Ministério Público, com ciência do responsável, e a substância foi apreendida para pesagem e exame pericial. A delegada registrou ainda que não há, nesta fase, elemento que vincule o adolescente — passageiro do veículo — à titularidade ou ciência da irregularidade da motocicleta.
A motocicleta foi apreendida, com lavratura do Auto de Exibição e Apreensão, e foi requisitado exame pericial metalográfico no chassi, a ser realizado pelo Instituto de Criminalística, para confirmação técnica da supressão. Inquérito Policial foi instaurado.
O boletim foi digitado pela escrivã Gláucia.

