Jundiaí faz campanha por cadeiras de rodas
A Prefeitura de Jundiaí lançou edital para empresas que tenham interesse em colaborar com doação de cadeira de rodas, para o Núcleo de Assistência da Pessoa com Deficiência. Durante evento que será realizado no Parque da Uva, no dia 9 de dezembro, das 9 às 21 horas, os interessados poderão explorar comercialmente espaços para expor produtos, como a venda de carros adaptados para PCD.
O edital de chamamento público foi publicado na Imprensa Oficial do dia 15 de novembro no site da Prefeitura e o prazo para as empresas interessadas, seja concessionárias, autoescolas ou demais interessados vence nesta sexta-feira, dia 23.
A empresa que participar do programa de doação de cadeiras de rodas para o programa social desenvolvido pela Prefeitura terá direito de utilizar o espaço do Parque da Uva e ainda será veiculada inserção comercial na TV TEC de Jundiaí, da divulgação do evento.
Concessionárias de veículos poderão apresentar no evento tira-dúvidas sobre como adquirir carros para pessoa com deficiência, facilitando a mobilidade dessas pessoas.
Financeiras que tiverem interesse também na apresentação de seus produtos para quem deseja adquirir veículos também podem participar do evento, desde que façam a doação de cadeira de rodas para o Núcleo de Assistência da Pessoa Com Deficiência do município.
Veja o edital
Edital de Convocação Pública UGCC nº 09, de 13 de novembro de 2018
Processo Administrativo nº 20.838-9/2018
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por intermédio da Unidade de Gestão da Casa Civil,
torna público que, no dia 19 de novembro de 2018 e entre os dias 21 a 23 de novembro
de 2018, das 9h00 às 16h00, receberá propostas das empresas e instituições financeiras
interessadas em patrocinar o evento “Tira dúvidas PCD – Isenção para compra de
veículos: Conheça seus direitos”, que será realizado, no dia 09 de dezembro de 2018,
nas dependências do Complexo Educacional, Cultural e Esportivo “Comendador
Antonio Carbonari” (Parque da Uva), localizado na Avenida Jundiaí, s/nº, Bairro do
Anhangabaú, nesta cidade.
1. FINALIDADE
A presente Convocação Pública , regida na forma disposta no § 3º, do art. 2º, c/c art. 4º,
ambos da Lei Municipal nº 8.901, de 08 de fevereiro de 2018, tem por finalidade tornar
públicas as regras para a obtenção de patrocínio por pessoa jurídica de direito privado,
pelo Município, em contrapartida da exploração publicitária da logomarca no evento
“Tira dúvidas PCD – Isenção para compra de veículos: Conheça seus direitos”.
2. OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente Edital a obtenção de doação de cadeiras de rodas
especiais destinadas aos deficientes cadastrados no Núcleo de Assistência à Pessoa com
Deficiência – NADP, por intermédio de patrocínio de concessionárias de veículos,
autoescolas, despachantes e instituições financeiras em contrapartida da participação e
exploração publicitária da logomarca no evento “Tira dúvidas PCD – Isenção para
compra de veículos: Conheça seus direitos”, mediante a formalização de Termo de
Patrocínio, na forma constante do Anexo II que integra o presente Edital.
2.2. O Evento será realizado nas dependências do Complexo Educacional, Cultural e
Esportivo “Comendador Antonio Carbonari” (Parque da Uva), no dia 09 de
dezembro de 2018, no horário das 9h00 às 21h00 e tem como objetivo a transmissão
de esclarecimentos e orientações a população em especial às pessoas portadoras de
deficiências, familiares, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, notadamente sob os
seguintes aspectos:
i) forma de obtenção de isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados;
ii) procedimentos relativos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação
Especial;
iii) acessibilidade a veículos adaptados em exposição; e
iv) tipos de financiamentos para aquisição de veículos adaptados.
3. CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO E PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
3.1. Serão disponibilizados nas dependências do Pavilhão 1 e Saguão Principal do
C.E.C.E. “Comendador Antonio Carbonari”, 19 (dezenove) módulos para a exposição,
conforme especificação detalhada constante do Anexo I – Planta do Evento, integrante
deste Edital para atendimentos destinados especificamente para os segmentos atrelados
aos objetivos pretendidos no item 2 deste Edital, compreendendo as concessionárias de
veículos, autoescolas que ministrem aulas para pessoas portadoras de deficiência,
despachantes e instituições financeiras.
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3.1.1. Visando a definição para a ocupação dos módulos constantes do Anexo I, será
realizado sorteio entre as Concessionárias e demais participantes classificadas.
3.1.2. Serão disponibilizadas pelo Município, as mesas e cadeiras para atendimento
à população, por intermédio de cessão exclusivamente para a realização do Evento.
3.1.3. As empresas participantes poderão expor a sua logomarca em Banner, ficando
sob sua responsabilidade a elaboração do material, bem como, pelos equipamentos
necessários para sua exposição (pedestal), os quais deverão observar os padrões
especificados pelo Município.
3.1.4. Os patrocinadores deverão, obrigatoriamente, permanecer no evento das 09h00 às
18h00, sendo facultativa a permanência no período compreendido entre às 18h00 às
21h00 (término do evento).
3.1.5. Não será permitida a retirada dos veículos expostos pelas Concessionárias antes do
encerramento do evento.
3.1.6. Não será permitida a realização de teste-drive em veículos adaptados no evento.
4. PROPOSTA
4.1. A proposta deverá observar os termos constantes do Anexo III que integra o presente
Edital e devidamente protocolizada até às 16h00, do dia 23 de novembro de 2018, na
Unidade de Gestão da Casa Civil, 8º Andar, Ala Norte, Prefeitura de Jundiaí, Avenida
da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico.
4.2. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado em 01 (via), sem emenda ou
rasura, assinada na última página e rubricadas as demais pelo representante legal da
empresa, contendo os documentos exigidos e a especificação da proposta conforme
especificado neste item deste Edital.
4.3. No mesmo envelope, constarão os seguintes documentos:
4.3.1. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial
do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações
subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o
caso;
4.3.2. Existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ;
4.3.3. Ata de eleição do quadro dirigente atual e, se o caso, instrumento de procuração
outorgando poderes a representante legal;
4.3.4. Certidões de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, sendo
esta expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e
à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados;
4.3.5. Certidões de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e de débitos trabalhistas;
4.3.6. Alvará de funcionamento expedido pelo órgão público competente;
4.3.7. Registro junto ao órgão de classe competente, se o caso;
CASA CIVIL
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4.3.8. Além dos documentos exigidos nos itens 4.3.1 a 4.7, a autoescola deverá apresentar
documento que comprove serviços para Pessoa com Deficiência – PCD e que possui carro
adaptado;
4.3.9. Além dos documentos exigidos nos itens 4.3.1 a 4.7 o despachante deverá
apresentar documento que comprove a prestação de serviços de isenção para Pessoa com
Deficiência -PCD;
4.4. Não poderão participar deste procedimento de seleção, nos termos do disposto no art.
8º, da Lei nº 8.901, de 2018:
4.4.1. Pessoas jurídicas que não cumpram as exigências do presente Edital, inclusive no
tocante à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
4.4.2. As pessoas jurídicas que comercializem tabaco, material pornográfico, material de
conteúdo político-ideológico ou que desenvolvam outras atividades incompatíveis com a
natureza da finalidade a que se destine o objeto fruto do patrocínio almejado; e
4.4.3. As pessoas jurídicas que tenham sido condenadas, administrativa ou judicialmente,
com a sanção de impedimento de contratação com o Município, enquanto perdurar os
seus efeitos.
4.5. A proponente deverá indicar em sua proposta, nos moldes constantes do Anexo III,
que integra este Edital, a quantidade de cadeiras de rodas especiais que serão doadas,
devendo ser respeitado o mínimo de 02 (duas) cadeiras de roda especiais, por cada
participante, sob pena de desclassificação da proponente.
4.6. A delimitação dos espaços para a exposição por parte das proponentes se dará na
forma explicitada no quadro abaixo:
Nomenclatura Descrição da Doação Contrapartida do
Município Vagas
Proposta 1 –
Concessionárias de
Veículos
02 (duas) cadeiras de rodas
especiais para adultos. As
cadeiras serão destinadas
aos inscritos na lista do
Núcleo de Assistência à
Pessoa com Deficiência –
NADP e deverão atender as
especificações técnicas
constantes na prescrição
médica
Exposição de 02
carros adaptados no
Evento; Exposição
da logomarca no
evento;
Publicidade da
marca durante as
divulgações do
evento realizadas
pela TVTEC
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Proposta 2 – Autoescolas
02 (duas) cadeiras de rodas
especiais para adultos. As
cadeiras serão destinadas
aos inscritos na lista do
Núcleo de Assistência à
Pessoa com Deficiência –
NADP e deverão atender as
especificações técnicas
constantes na prescrição
médica
Espaço de
atendimento no
evento; Exposição
da logomarca no
evento;
Publicidade da
Empresa durante as
divulgações do
evento realizadas
pela TVTEC
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Proposta 3 – Despachantes
02 (duas) cadeiras de rodas
especiais para adultos. As
cadeiras serão destinadas
aos inscritos na lista do
Núcleo de Assistência à
Pessoa com Deficiência –
NADP e deverão atender
as especificações técnicas
constantes na prescrição
médica
Espaço de
atendimento no
evento; Exposição
da logomarca no
evento;
Publicidade da
Empresa durante as
divulgações do
evento realizadas
pela TVTEC
3
Proposta 4 – Instituições
Financeiras/Financiadoras
02 (duas) cadeiras de rodas
especiais para adultos. As
cadeiras serão destinadas
aos inscritos na lista do
Núcleo de Assistência à
Pessoa com Deficiência –
NADP e deverão atender as
especificações técnicas
constantes na prescrição
médica
Espaço de
atendimento no
evento; Exposição
da logomarca no
evento;
Publicidade da
Empresa durante as
divulgações do
evento realizadas
pela TVTEC
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5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A seleção das proposta
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6.1.1. Garantir a realização do objeto desta Convocação na forma e locais indicados;
6.1.2. Informar à Unidade de Gestão da Casa Civil, por escrito, eventuais omissões no
decorrer dos trabalhos, principalmente se estas dificultarem a execução do evento;
6.1.3. Disponibilizar a equipe necessária para a execução dos trabalhos;
6.1.4. Planejar as ações e disponibilizar os materiais e equipamentos necessários para a
consecução do objeto desta Convocação;
6.1.5. Entregar a doação (patrocínio), posteriormente à data do evento, em data a ser
informada pela Unidade de Gestão da Casa Civil.
6.1.6. Competem às concessionárias exporem os veículos, instruírem os interessados
sobre as adaptações e orientarem as condições necessárias para aquisição do veículo
adaptado;
6.1.7. Às autoescolas prestarem todas as informações necessárias para interessados em
obter a Carteira Nacional de Habilitação Especial, bem como instruírem a quem se destina
a CNHE.
6.1.8. Aos despachantes prestarem todas as informações necessárias sobre os processos
de isenções de impostos destinados aos portadores de deficiências, pessoas com
mobilidade reduzidas e sequelas motoras.
6.1.9. Às instituições financeiras prestarem informações a respeito das linhas de
financiamentos destinados à aquisição de veículos adaptados.
6.2. Compete ao MUNICÍPIO, por intermédio da Unidade de Gestão da Casa Civil:
6.2.1. Avaliar e aprovar o projeto geral de comunicação apresentado pelo patrocinador
como forma de exploração publicitária da logomarca (Banner), o qual deverá ser
proporcional ao patrocínio concedido, em conformidade com o estabelecido neste Edital;
6.2.2. Indicar os locais de exposição e serviços de informações ao público previstos neste
Edital;
6.2.3. Indicar o local, data e hora da cerimônia de entrega do bem que será doado pelos
patrocinadores;
6.2.4. Viabilizar a participação dos servidores, chefias e suas equipes individuais
selecionadas;
6.2.5. Indicar os representantes da Unidade de Gestão da Casa Civil e Fundação Televisão
Educativa de Jundiaí para participar e acompanhar a implantação do Evento;
6.2.6. Viabilizar aos patrocinadores o acesso às informações necessárias para a execução
do objeto desta Convocação, observadas as formalidades administrativas pertinentes.
6.3. As partes serão responsáveis pela conduta moral e profissional de seus representantes,
prepostos e empregados que atuarão na execução do evento, obrigando-se a substituírem,
imediatamente, àqueles que forem inconvenientes ou inadequados para o seu
desenvolvimento.
6.4. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de acidentes do
trabalho serão de responsabilidade de cada Parte, naquilo que lhe couber. As Partes
obrigam-se a cumprir as disposições contidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, que proíbe o trabalho de menores de dezoito anos em atividades noturnas,
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perigosas ou insalubres e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, exceto na
condição de aprendizes, a partir de quatorze anos.
6.5. A divulgação dos símbolos do Município somente será permitida mediante prévia
autorização, por escrito, da Unidade de Gestão da Casa Civil, sendo que tal divulgação,
se autorizada, deverá seguir rigorosamente os padrões previamente estabelecidos.
6.6. O Termo de Patrocínio será celebrado em caráter gratuito, não havendo, em qualquer
hipótese, repasses de recursos financeiros entre as partes.
6.7. O Termo de Patrocínio, na forma da Lei Municipal nº 8.901, de 08 de fevereiro de
2018, será celebrado por intermédio do Instrumento constante no Anexo II deste Edital.
6.8. A fiscalização por parte do Município não exime o patrocinador das
responsabilidades previstas neste Edital.
6.9. Os custos de produção e instalação dos materiais de comunicação visual serão
inteiramente de responsabilidade do(s) patrocinador(s) selecionado(s).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Unidade de Gestão da Casa Civil,
Prefeitura de Jundiaí, situada na Avenida da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico, Jundiaí/SP,
de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, pelo telefone: (11) 4589-8422 ou pelo email:
[email protected].
7.2. Casos omissos, não expressamente contidos neste Edital, serão analisados e
decididos pela Unidade de Gestão da Casa Civil.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Impugnação ao Edital deverá ser endereçada à Unidade de Gestão da Casa Civil,
8º Andar, Ala Norte, Prefeitura de Jundiaí, Avenida da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico,
no prazo improrrogável até o 2º dia útil anterior à data fixada para o encerramento do
recebimento das propostas.
8.2. Caberá recurso em relação à seleção das empresas classificadas até 02(dois) dias úteis
da divulgação do resultado.
8.3. Caberá à Unidade de Gestão da Casa Civil analisar e julgar as impugnações e os
recursos interpostos, objeto da presente Convocação Pública.
8.4. As impugnações e recursos previstos nesta cláusula terão efeito suspensivo desde o
momento de sua interposição até a data de publicação da decisão final.
Jundiaí, 13 de novembro de 2018.
GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS
Gestor da Unidade da Casa Civil
MÔNICA GROPELO
Superintendente da Fundação Televisão Educativa de Jundiaí


