Justiça possuí serviços on line para eleitores
Para os eleitores que não regularizaram a situação até o fechamento do cadastro (06 de maio)ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título), a Justiça Eleitoral disponibiliza certidão circunstanciada, por meio de requerimento para e-mail ao cartório eleitoral do seu domicílio.
E-mail dos cartórios eleitorais: [email protected] (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos).
É possível, ainda, emitir e validar certidões de:
Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação.
Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
Composição partidária: documento que atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.
E-título
Disponível nas lojas Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais. O aplicativo é gratuito.
Segunda via
Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.
Pagamento de multas
O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multapara pagamento.
O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.
Contudo, em caso de urgência na regularização, o eleitor deve encaminhar a guia e o comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral ([email protected], substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos).
Justificativa eleitoral
Para o eleitor que estava fora do país no dia das eleições o prazo para justificar a ausências às urnas é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil.
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, preenchendo corretamente os dados pessoais, declarando o motivo da ausência às urnas e anexando a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.
Outras informações
É possível a obtenção de outras informações pela internet:
Havendo outras dúvidas, poderá ser contatado o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail([email protected], substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos).
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