quinta-feira, 4, junho, 2026, 06:29
EDITAIS E COMUNICADOS

EDITAL DE CITAÇÃO – ANTONIA DO CARMO STRINGARI MITSUSE

Processo Digital nº: 1000319-75.2018.8.26.0080
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Cheque
Exequente: Tempermax Indústria e Comércio de Vidros Temperados Ltda.
Executado: Antonia do Carmo Stringari Mitsuse
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000319-75.2018.8.26.0080
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIA DO CARMO STRINGARI MITSUSE, brasileira, inscrita no
CPF (MF) sob o nº 088.595.898-51, com logradouro na Alameda das Andorinhas, 40, apto.01,
Jardim Paraíso I, CEP: 13302-110, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Tempermax Industria e Comércio de Vidros Temperados Ltda,
alegando em síntese: Que a autora é credora da ré por decorrência da emissão de cheque, na
quantia de R$ 19.095,13 (Dezenove mil e noventa e cinco reais e treze centavos) atualizado até 14
de Outubro de 2019, valor esse referente ao Cheque de nº 924433, agencia 0519, Banco
Santander, no montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) com vencimento em 15/02/2019.
Restando infrutíferos as tentativas extrajudiciais para receber o crédito, a autora promoveu a
presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (Vinte) dias, que
fluira após o decurso do prazo do presente edital, paguem o “quantum” reclamado, acrescido de
juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do
débito atualizado, anotando-se que, ou apresentar embargos em igual prazo, independentemente
de previa segurança do juízo. Este processo tramita na forma digital, qualquer tipo de
manifestação deverá ser feita eletronicamente sob pena de não ser considerada. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cabreuva, aos 12 de março de