PDT de Várzea Paulista é impugnado por “fraude”
A juíza eleitoral Flávia Cristina Campos Luders, de Várzea Paulista, impugnou o registro de todos os candidatos do PDT do município, após denúncia do Ministério Público Eleitoral de irregularidades e lançamento de candidatas “laranjas”.
O Ministério Público denunciou o PDT por ter apresentado candidatas apenas para cumprir “cotas”.
Diz a juíza: “Argumentou (o MP) que o representado (PDT) incluiu dentre os candidatos, duas mulheres que não têm capacidade eleitoral. Afirmou que a inclusão dessas duas candidatas deve ser considerada fraudulenta, pois visa a preencher a cota de modo formal”.
Esse é o segundo partido de Várzea Paulista a receber decisões da juíza Flávia Luders de restrições nos últimos dias.
Nessa semana o “Jornal da Região” mostrou o caso do PL, que foi impedido de participar do material de campanha de Júnior Aprillanti, por “divergências” na ATA de Convenção.
O partido informou ao jornal que vai recorrer da decisão.
A juíza mandou a equipe de Júnior Aprillanti retirar de seus materiais impressos o nome do PL da Coligação.
O partido informou que, mesmo assim, vai apoiar Júnior nas eleições para prefeito. Já o PDT não fazia parte da coligação. Mas liberou os filiados para apoiar Júnior.
As provas
Nos documentos anexados ao processo do Ministério Público contra o PDT, a juíza relacionou o caso de Sandra Regina de Oliveira que não consta como filiada, mas “apareceu” na ATA de Convenção como candidata. Essa candidata teve o título cancelado por não ter comparecido para a Revisão Eleitoral do município.
A candidata Sueli Helena Rodrigues não apresentou certidão de quitação eleitoral, pois teria deixado de prestar as contas da campanha referente às Eleições 2.018 como deputada estadual. O partido respondeu à juíza que ela está regularizando as contas, mas o prazo se encerrou.
“A indicação de candidatas sem capacidade eleitoral passiva – artifício utilizado para ludibriar a Justiça Eleitoral – demonstra que o partido impugnado pretendia valer-se de “candidaturas laranja” para dar cumprimento à exigência legal, expediente já reconhecido como fraudulento pelo Tribunal Superior Eleitoral”, enfatiza a doutora Flávia Luders, que tem sido bastante rigorosa no cumprimento da lei.
Confira a íntegra da decisão da doutora Flávia Luders abaixo

