Prefeitura de Jundiaí regulamenta o que abre e fecha na cidade
Os municípios do Estado regridem para a fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6). Até o dia 19, funcionam apenas serviços essenciais.
Em decreto divulgado nesta sexta-feira, a Prefeitura de Jundiaí mantém na cidade as mesmas restrições já anunciadas pelo governo do Estado.
No período de fase vermelha, os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru, e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados para o atendimento presencial.
O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE), Mark William Ormenese Monteiro, diz que este é um cenário muito triste para famílias que estão perdendo pessoas vítimas da Covid-19 e para os comerciantes que estão sendo obrigados a trabalhar de portas fechados, reduzindo o faturamento diário tão necessário. “Vamos iniciar a fase vermelha bem no sábado que o comércio poderia abrir até mais tarde, é mais um prejuízo para o caixa do comerciante”, diz. “Esta situação poderia ser diferente se todas as pessoas estivessem cumprindo as recomendações das autoridades de saúde para conter o avanço da doença. É preciso que entendam que se não respeitarem, não sairemos tão cedo desta situação. Teremos empresas fechando, novas demissões, falências e isso será ruim para todos porque muitas famílias dependem do comércio.”
Conforme o decreto Nº 29.789, podem fazer o atendimento presencial as atividades abaixo desde que respeitados: limite de 30% da capacidade e outros protocolos como aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do local.
Saúde:
· hospitais;
· farmácias;
· clínicas médicas e odontológicas;
· clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
· serviços médicos de diagnósticos;
· operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
· serviços de assistência social e entidades correlatas.
Saúde animal:
· clínicas veterinárias;
· estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
· Departamento do Bem-Estar Animal (DEBEA).
Abastecimento:
· hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
· açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
· lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias
· e congêneres);
· postos de combustíveis;
· distribuidoras de gás de cozinha;
· distribuidoras de água mineral;
· estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
· estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
· fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.
Logística e transporte:
· táxi e aplicativos de transporte;
· serviços de entrega;
· estacionamentos rotativos;
· transportadoras;
· transporte público coletivo.
Serviços gerais especiais:
· lavanderias;
· serviços de limpeza residenciais e comerciais;
· serviços de limpeza de veículos;
· hotéis;
· bancos e lotéricas;
· serviços de call center;
· assistência técnica;
· correios e similares;
· oficinas mecânicas;
· óticas;
· prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
· importação e exportação;
· logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e
· serviços.
Segurança:
· serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
· Ambiental e Corpo de Bombeiros);
· serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
· serviços de segurança privada.
Comunicação Social:
· Meios de Comunicação executados por empresas jornalísticas e de
· radiodifusão sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);
· Bancas de jornais e revistas.
Zeladoria e construção:
· lojas de material de construção;
· lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
· obras públicas e privadas;
· serviços de engenharia;
· manutenção e zeladoria em geral;
· limpeza pública e manutenção da cidade.
Fábricas e Indústrias:
· atividades produtivas independente do porte;
· atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos,
· matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.
Serviços Funerários:
· Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
· Operadoras de planos funerários privados.
Atividades religiosas de qualquer matriz
Durante a vigência deste Decreto, fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.


