ITUPEVA: Termina prazo para sacar FGTS
Os munícipes que tiveram suas casas afetadas pelas chuvas do mês de março terão até o dia 20 deste mês para requerem o beneficio de parte de parte de seu FGTS. Acontecendo desde o dia 1 de junho, o atendimento para as vítimas vem sendo realizado na Defesa Civil, localizada na Praça São Paulo, nº 2; das 10h às 12h e das 13h às 16h.
Atualmente mais de 3200 pessoas afetadas pelo desastre natural foram atendidas, sendo liberada uma quantia que se aproxima de R$10 milhões para as vitimas. Parte delas, mais de mil munícipes foram auxiliados pela Defesa Civil de Itupeva para os levantamentos da documentação.
De acordo com a Defesa Civil, as pessoas devem procurar respeitar o cronograma de bairros que foi divulgado (e segue abaixo) para garantir que o atendimento seja feito com mais rapidez e conforto. “É importante destacar que, apesar da definição dos dias para atender os moradores de cada bairro, vamos continuar com o atendimento até o dia 20 de julho”, ressalta a Defesa Civil.
Para facilitar o atendimento, o morador que possuir conta na Caixa deve levar o cartão ou o número da conta. Os atendimentos para os requerimentos acontecem até a próxima quarta-feira, 20, Defesa Civil, localizada na Praça São Paulo, nº 2.
Quem pode sacar: Somente o titular da conta de FGTS residente na área atingida e informada pelo poder público. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate e o trabalhador não pode ter realizado saque por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O valor máximo pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por beneficiário.
Documentação Necessária (original e cópias)
Carteira de identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, entidades de classe e novo modelo da Carteira de Trabalho). Obs: Não será aceito protocolo de inscrição do RG.
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de até 120 dias anteriores à decretação da emergência, considerando a data de leitura/postagem nos Correios, contendo todos os dados/exigências. Obs: Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, deverá solicitar ao proprietário do imóvel, ou aquele que detenha posse legítima, a declaração de que o trabalhador reside naquele local, o qual também se compromete cível, criminal e administrativamente pelas informações prestadas, a qual deverá conter firma reconhecida em cartório por semelhança da assinatura do declarante. Com a entrega da Declaração será emitida Declaração Municipal para fins de comprovação exigida pela Caixa.
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cópias das páginas: foto, qualificação civil, registros e nº PIS, ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho)
Cartão do Cidadão (opcional).