Eleitor que estiver viajando deve justificar voto
A Justiça Eleitoral informa que o eleitor que estiver fora do seu “domicílio” deve justificar a ausência, por meio de um formulário que pode ser baixado da Internet no site do TSE ou retirar um que é entregue nas seções de votação.
Depois é necessário preencher o formulário, com os dados pessoais, o número do título de eleitor e do documento de identidade. Em seguida é necessário entregar ao mesário da seção mais próxima onde o eleitor estiver.