quinta-feira, 4, junho, 2026, 21:15
GERAL

Aumentos nos Planos de Saúde assustam clientes

Os Planos de Saúde passaram a aumentar os preços das mensalidades. Os servidores públicos ligados à Associação de Jundiaí receberam neste mês fatura com aumento de 16% – enquanto que os salários foram congelados pela atual administração. Os servidores informam que estão revoltados com essa situação. E os Planos de Saúde continuam reajustando os preços. A PROTESTE, Associação de Consumidores, já se manifestou anteriormente em relação à distribuição desequilibrada dos aumentos por faixa etária e a prática das operadoras de concentrarem seus reajustes aos 59 anos de idade dos beneficiários.

O consumidor, que é o mais vulnerável na relação de consumo, deve ser amparado de forma que esses último reajuste seja melhor distribuído entre as faixas anteriores à dos 50 aos 59 anos de idade, para que haja equilíbrio na relação.

Autorizar que os reajustes continuem exorbitantes aos 59 anos e sejam parcelados após os 60 anos de idade é uma afronta, não só a dispositivos específicos, mas também a todos os princípios do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, idoso também é consumidor e nesse sentido a Política Nacional das Relações de Consumo estabelece o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Os princípios da Constituição Federal e a menção a boa-fé e o equilíbrio das relações são diretrizes que estão sendo descumpridas pelas operadoras de planos de saúde, estabelecendo aumentos excessivos aos beneficiários com 59 anos de idade e a situação ficará ainda pior se esses valores forem distribuídos após os 60 anos, justamente quando a renda familiar é menor.

O consumidor tem direito à proteção expressa contra cláusulas abusivas que vem sendo impostas. É o que se verifica, no Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e em outros Artigos do CDC.

A vantagem excessiva aferida pelas operadoras de saúde ameaça o equilíbrio contratual onde os consumidores ficam vulneráveis a aumentos sucessivos superiores às correções de suas aposentadorias.

Portanto, a PROTESTE não concorda com os aumentos exorbitantes que vem ocorrendo nas faixas etárias dos 50 ao 59 anos tampouco com a permissão de que esses reajustes sejam parcelados após os 60 anos.

A PROTESTE reforçará sua campanha contra as alegações na lei dos planos de saúde, em defesa do consumidor e em prol de relações mais saudáveis e justas de consumo, especialmente de um bem que está intrinsecamente ligado a uma função social, que é o acesso à saúde.