O Conselho de Gestão da Serra do Japi anuncia que vai promover uma reunião para discutir as queixas dos proprietários da Fazenda Ribeirão sobre o decreto de desapropriação de área para construção de uma nova represa na região do bairro do Eloy Chaves e também as propostas da Prefeitura para o projeto.
A presidente do Conselho, Raquel Carnivalle Silva Melillo divulgou uma carta em que explica que a entidade ainda não emitiu uma opinião sobre o caso.
Veja a carta:
O Conselho de Gestão da Serra do Japi, criado pela Lei Complementar n. 417 de 2004 que lhe constitui como parte do Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi e lhe atribui o caráter consultivo, para assegurar a prática da gestão participativa do território.
Considerando o dever desse Conselho de assegurar a gestão participativa do Território de Gestão da Serra do Japi, zelando por seu ordenamento territorial; uso compatível às designações das zonas de Preservação, Restauração, Recuperação Ambiental e Conservação Ambiental; e por seus recursos naturais.
Considerando a Política Ambiental do Sistema de Gestão, descrita no Artigo 21 da Lei 417/04, de sempre orientar a gestão para a conciliação dos interesses e busca do consenso e de sempre considerar as importâncias relativas das dimensões ambiental, social e econômica à tomada de decisão, em qualquer nível.
Considerando que a Fazenda Ribeirão está localizada em Território de Gestão da Serra do Japi, mais especificamente em zona de Conservação Ambiental.
Considerando a manifestação pública realizada por membros de ambos os lados e manifestação de interesses divergentes no que se refere à questões ambientais e sociais.
O Conselho de Gestão da Serra do Japi informa que, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, solicitou os dois processos correlacionados ao projeto à Prefeitura Municipal de Jundiaí e organizou, em posse de suas atribuições, membros efetivos e disponibilidades, câmara técnica e reunião conjunta.
Assim que em posse de um posicionamento, fundamentado em embasamento técnico e legal, nós nos pronunciaremos e tomaremos as medidas que julgarmos necessário, conforme a Lei 417/04 assim designa.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
RAQUEL CARNIVALLE SILVA MELILLO
Presidente do Conselho de Gestão da Serra do Japi
De acordo: SILVIA LÚCIA VIEIRA CABRERA MERLO
Presidente do COMDEMA