EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUTOS DO PROCESSO N°0000756-83.1985.8.26.0309, AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA, EM QUE FIGURAM COMO PARTES FORTUNATO ANTONIO MILANI e sua esposa DIRCE BULISANI MILANI (REQUERENTE) e MARCOS MILANI, FORTUNATO MILANI NETO, EDUARDO MILANI E OUTROS (REQUERIDO).
A DRA. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC…
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem, em especial, eventuais terceiros interessados nos presentes autos de retificação de área, que o Autor FORTUNATO ANTONIO MILANI, funcionário público municipal aposentado e sua esposa, DIRCE BULISANI MILANI, doméstica, brasileiros, residente nesta cidade, à Rua Senador Fonseca n. 658, por seu advogado e procurador infra-assinado, interpôs ação de retificação de área onde alega: a) que é senhor legítimo possuidor de “UMA GLEBA DE TERRAS, remanescente de maior porção, com a área de 205.863,00 m², contendo duas casas de colonos, situada no Sítio Medeiros, Bairro do Japi, deste município de Jundiaí, dividindo com a estrada de Cabreúva, com propriedade de Miguel Camposilvam, com Renato Traldi e com o quinhão de ausentes do Sítio Medeiros”, e que foi havida pelo Suplicante por força das transcrições ns. 16.377, livro 3- AM, fls. 257 e 106.219, livro 3-CR, do Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição local, metade por doação de seus pais Fortunato Milani e s/ mulher e metade por herança de Renato Inalim Milani, – conforme documentos inclusos; b) que, de ditas transcrições não constam as medidas e atuais confrontações do imóvel, de sorte que, daquelas transcrições, apenas ficou constando a área enunciativa e os então confrontantes do mesmo, cujas características, para que fiquem constando no Registro, só através de medida judicial, que autorize o Sr. Oficial do Registro Imobiliário, à fazer as devidas averbações, bem como a abrir as correspondentes Matrículas, nos termos da legislação ora vigente; c) é a presente ação de retificação para requerer com fundamento no § 2º do Artigo 213 da Lei de Registro Público(N. 6.015 de 31/12/73), a RETIFICAÇÃO DO REGISTRO, para que dele fique constando, a exata descrição do Imóvel, que em verdade é composto por 02 (duas) glebas distintas e contiguas descritos e caracterizados nas matrículas 85.845-Av5, e 85.846-Av4, ambas do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, sendo a PRIMEIRA GLEBA com a seguinte descrição perimétrica: “Inicia no ponto “1”, situado do lado direito da Avenida Reynaldo Porcari de quem da Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli se dirige a Avenida Reynaldo Porcari confrontando com a propriedade de Fortunato Antônio Milani, daí segue com azimute de 147º39’42” na distância de duzentos e dois metros e vinte e quatro centímetros (202,24m) pela lateral da Avenida Reynaldo Porcari até o ponto “14”; daí deflete à direita e segue com azimute 254º38’30” na distância de cento e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros (125,50m) onde confronta com a Gleba 6 – Matrícula n.º 45.852 do 1º O.R.I. até o ponto “23”; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 147º24’21” na distância de cento e sessenta e três (163,00m) confrontando quarenta metros (40,00m) com a Gleba 6 – Matrícula n.º 45.852 do 1º O.R.I., mais quarenta e três metros (43,00m) com a Gleba 5 – Matrícula n.º 43.940 do 1º O.R.I., mais quarenta metros (40,00m) com a Gleba 4 – Matrícula n.º 45.931 do 1º O.R.I.; e mais quarenta metros (40,00m) com a Gleba 3 – Matrícula n.º 44.568 do 1º O.R.I., até o ponto “19”; deflete à esquerda e segue com azimute 74º38’30” na distância de cinqüenta centímetros(0,50m) confrontando com a Gleba 3 – Matrícula 44.568 do 1º O.R.I. até o ponto “3”; deflete à esquerda e segue com azimute de 148º23’26” na distância de noventa metros (90,00m) confrontando quarenta metros (40,00m) com a área da Prefeitura do Município de Jundiaí – Transcrição n.º 106.577, mais cinquenta metros (50,00m) com a Gleba 1 – Matrícula n.º 59.678 do 1º O.R.I. até o ponto “18”; deflete à direita e segue com azimute de 253º48’47” na distância de trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e seis centímetros (387,56m) confrontando com a propriedade de Hamworthy Empreendimentos Imobiliários – Matrícula n.º 2.448 do 1º O.R.I., até o ponto “25”; deflete à direita e segue com azimute de 344º23’06” na distância de cento e trinta e dois metros e cinqüenta e oito centímetros (132,58m) confrontando sempre com a propriedade de Fortunato Antônio Milani – Matrícula n.º 85.846 do 1º O.R.I. até o ponto “24”; deflete à esquerda e segue com azimute de 253º49’31” e distância de duzentos e cinqüenta e seis metros e oito centímetros (256,08m) até o ponto “9” onde termina a confrontação com a propriedade de Fortunato Antônio Milani; daí deflete à direita e segue confrontando a Rua Alessandro Di Berardo em curva à direita com raio de noventa e seis metros (96,00m) com uma distância de quarenta e um metros e onze centímetros (41,11m) até o ponto “10”; deflete à direita e segue com azimute de 16º17’43” com uma distância de sessenta e sete metros e noventa e oito centímetros (67,98m) até o ponto”11”; deflete à esquerda e segue em curva a esquerda com raio de cento e sessenta e sete metros e trinta e oito centímetros (167,38m) com distância de cento e quarenta e um metros e cinqüenta e três centímetros (141,53m) até o ponto “12”; deflete à esquerda e segue com azimute de 327º13’29” com uma distância de quarenta e três metros e noventa e sete centímetros (43,97m) até o ponto “13” onde termina a confrontação com a Rua Alessandro Di Berardo ; daí deflete à direita e segue com azimute de 70º41’52” com a distância de quinhentos e noventa e três metros e cinqüenta e sete centímetros (593,57m) até o ponto “1”, com as seguintes confrontações: quatro metros e sessenta e seis centímetros (4,66m) com a Viela 01 – Matrícula n.º78.109 do 1º O.R.I. do Loteamento denominado “Jardim Alice”, duzentos e sete metros e setenta centímetros (207,70m) com a Área Livre de Uso Público 01 – Matrícula n.º 101.557 do 1º O.R.I. do Loteamento denominado “Jardim Alice”, mais onze metros e quarenta e quatro centímetros (11,44m) com o lote número um (01), mais dez metros (10,00m) com o lote número dois (02), mais dez metros (10,00m) com o lote número três (03), mais dez metros (10,00m) com o lote número quatro (04), mais dez metros (10,00m) com o lote número cinco (05), mais dez metros (10,00) com o lote número seis (06), mais dez metros (10,00m) com o lote número sete (07), mais dez metros (10,00m) com o lote número oito (08), mais dez metros (10,00m) com o lote número nove (09), mais dez metros (10,00m) com o lote número dez (10), mais dez metros (10,00m) com o lote número onze (11), mais dez metros (10,00m) com o lote número doze (12), mais sete metros e quarenta e cinco centímetros (7,45m) com o lote número treze (13), todos da quadra número oito (08) – Matrícula n.º 78.109 do 1º O.R.I. do Loteamento denominado “Jardim Alice”, mais vinte e um metros e trinta e sete centímetros (21,37m) com a Rua Dez (10) – Matrícula n.º 101.572 do 1º O.R.I. do Loteamento denominado “Jardim Alice”, mais vinte e sete metros e vinte e quatro centímetros (27,24m) com a faixa non eadificandi – Matrícula n.º 78.109 do 1º O.R.I. do Loteamento denominado “Jardim Alice”, mais cinqüenta e cinco metros e nove centímetros (55,09m) com a Gleba 1-B-2ª – Matrícula n.º 93.094 do 1º O.R.I., mais cento e quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros (148,62m)com a Gleba 1-B-2B – Matrícula nº 93.095 do 1º O.R.I., encerrando uma área de 220.018,40 metros quadrados, contendo duas(02) casas de colonos.”, E, A SEGUNDA GLEBA, com a seguinte descrição perimétrica: “Inicia no ponto 07, junto a divisa da Rua Alessandro Di Berardo, distante duzentos e quarenta e nove metros e dezessete centímetros (249,17m) da esquina formada por esta rua e a Rua Simplicio Moura Filho, deste ponto segue com azimute de 346º06’56” por esta divisa na distância de quarenta e nove metros e sessenta e nove centímetros (49,69m) até encontrar o ponto 08; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 343º02’40” na distância de oitenta e dois metros e noventa e nove centímetros (82,99m) até encontrar o ponto 09, confrontando dos pontos 07 ao 09 com a Rua Alessandro Di Berardo; daí deflete a direita e segue com azimute de 73º49’31” na distância de duzentos e cinquenta e seis metros e oito centímetros (256,08m) até o ponto 24, daí deflete à direita e segue com azimute de 164º23’06” na distância de cento e trinta e dois metros e cinquenta e oito centímetros (132,58m) até o ponto 25, sendo que, dos pontos 09 ao 25 confronta com a propriedade de Fortunato Antônio Milani (Matrícula n.º 85.845 desta Serventia); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 253º48’47” na distância de duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e sete centímetros (256,87m) confrontando com a propriedade de Hamworthy Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Matrícula n.º 2.448 desta Serventia), até encontrar o ponto 07, início desta descrição, encerrando uma área de 33.950,63 metros quadrados.”. d) em razão da pretendida retificação, os Suplicantes requerem através deste edital, a citação de eventuais terceiros interessados, para que, dentro do prazo legal, apresentem as contestações que tiverem, querendo; citando-se os mais, para todos os demais atos e termos da presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, que, será a afinal, JULGADA PROCEDENTE, para decretar a retificação das transcrições ns. 16.377 e 106.219 do Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição local e abertas duas Matrículas para o Imóvel ou restabelecidas as Matrículas 85.845 e 85.846, com as características supra transcritas; – condenados eventuais contestantes, nas custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados, diante do princípio de sucumbência; – expedido o competente mandado ao Sr. Oficial do Registro Imobiliário citado, para os devidos fins. Nestes termos, R. e A. a presente, com os inclusos documentos e com o valor estimativo de Cr.$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), para os fins legais. P. Deferimento.
E, constando que os terceiros interessados encontram-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Cumpra-se, com observância das formalidades e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jundiaí/SP, ____ de _________ de 2019. Eu ____________________, (_______________________________), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, __________________ (_____________________________), Chefe de Seção, conferi. Eu ___________________, (___________________), Diretor de Serviço, subscrevi.
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
Juiza de Direito