Já começou a ser liberado pela Caixa Econômica Federal o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2021 para os beneficiários nascidos em janeiro. Segundo o banco, mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade e poderão sacar o dinheiro conforme o calendário de pagamentos.
O período para retirada do benefício começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do beneficiário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se o trabalhador nasceu em 15 de janeiro, seu saque-aniversário estará disponível de 4 de janeiro a 31 de março.
Caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS.
Veja como fica o calendário de pagamentos em 2021:
- Nascidos em janeiro: de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro: de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio: de maio a 30 de julho;
- Nascidos em junho: de junho a 31 de agosto;
- Nascidos em julho: de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de agosto a 29 de outubro;
- Nascidos em setembro: de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de outubro a 31 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
Embora as datas estejam pré-estabelecidas, é importante que o trabalhador confira o regime de funcionamento das agências da Caixa no dia em que pretende sacar o dinheiro. Em 31 de dezembro, por exemplo, os bancos não abrem, e a retirada do benefício só estará disponível pelo aplicativo do FGTS. Como optar pelo saque-aniversário A opção pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou nas próprias agências.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento poderão receber o valor no mesmo ano. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, tem até o próximo dia 31 para escolher a modalidade e receber o dinheiro ainda em 2021. A migração não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão, que permite acesso ao fundo para compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei.