* Adilton Garcia
Dias das mães se aproximando e você ainda está à procura de um presente a sua mamãe? De início trago a orientação de não realizar qualquer aquisição, seja de produtos ou serviços, por meio de impulso, isto é, sem ter a necessidade. No mais, para aqueles que já sabem o que vai adquirir, fica mais fácil a pesquisa de preços e qualidade.
Esse momento especial deve ser comemorado com maior atenção para que um presente não possa virar uma dor de cabeça depois, para tanto, fique atento às dicas:
Compras e-commerce
Até por conta da pandemia e tantos outros motivos, como comodidade, preço e agilidade, o consumidor brasileiro faz opção de fazer aquisição de produtos ou serviços por meio eletrônico.
Em se tratando de uma data especial, fique atento ao prazo de entrega, para que o consumidor não se frustre com a entrega do presente com data posterior ao dia comemorativo.
Faça uma busca pelo endereço do site que pretende adquirir, como por exemplo, usando o site da Fundação Procon, onde possui uma gama de sites que já causaram prejuízo aos consumidores, se utilize do Google para informações de reclamações da referida empresa, verifique se o endereço do e-mail possui o cadeado ao lado esquerdo e principalmente, observar se na página inicial e com maior facilidade na visualização, se o site menciona a razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone de contato, são dados obrigatórios de acordo com o Decreto Eletrônico.
Pois bem, superada a questão do mínimo de segurança, pesquise a precificação e desconfie sempre de preços muito atrativos e lembre-se que você tem o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, contatos da assinatura do contrato ou recebimento do produto, sem qualquer justificativa, obrigando a empresa na devolução do valor pago de forma corrigida.
Lojas físicas
Não podemos deixar de realizar sempre as pesquisas de precificação e qualidade do produto, verifique se a empresa possui políticas de troca, por exemplo, o consumidor tem até 03 dias para troca, caso exista a publicidade desta política de troca, a loja se obriga nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e tenha em mãos a Nota Fiscal.
Tanto para o comércio eletrônico, quanto para compras diretamente no estabelecimento comercial, exija sempre a Nota Fiscal do produto, eis que será ela a prova concreta de propriedade e aquisição de produtos e serviços, além de ficar atento aos prazos de garantia, seja legal ou contratual.
Garantia legal: prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
Garantia contratual: é aquela disponibilizada pelo fornecedor de produtos ou serviços, podendo variar os prazos, como por exemplo 01 ano, além da garantia estendida, que não é obrigatório a aquisição caso o consumidor não queira.
Por fim, desejo a todas as mamães um excelente dia, em especial a minha guerreira.
- Adilton Garcia, advogado especialista em direito do consumidor, ex Diretor do Procon de Jundiaí