quarta-feira, 22, julho, 2026, 07:36
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Presidente do Tribunal de Justiça suspende liminar da vacina imediata para presos

O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu no final da tarde de sexta-feira (23) a liminar que determinava a vacinação imediata contra a COVID-19 em todo sistema carcerário paulista, acolhendo o pedido da Procuradoria Geral do Estado.

A vacinação dos presos está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI) e em acordo com a programação por faixa etária. Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado.

A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.

A Secretaria de Administração Penitenciária tem destacado às prefeituras a importância de garantir o atendimento a este público, considerando que o PEI tem encaminhado as doses destinadas à toda população adulta. Cabe às vigilâncias epidemiológicas dos municípios programarem a vacinação nos presídios.

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(FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo deu 15 dias para que o estado de São Paulo vacine todas as pessoas presas nas unidades prisionais paulistas. Determinou, ainda, que o governo João Doria (PSDB) apresente em até 48 horas um cronograma de vacinação para os custodiados.

A decisão liminar atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo.

Em seu parecer, a juíza Maricy Maraldi afirma que houve “grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano”.

“Deve o governo do estado de São Paulo respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura [de] vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do poder Judiciário diante da omissão da administração pública”, diz Maraldi.

A magistrado afirma que, ao não respeitar o Plano Nacional de Imunização, que tem o grupo de pessoas privadas de liberdade como prioritário, o governo de São Paulo incorre em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, como a igualdade, a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência.

Desde o início da crise sanitária, 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19 no estado de São Paulo-39 deles, nos últimos cinco meses. A população carcerária paulista é de 207.700 presos.

Até segunda-feira (19), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) já tinha vacinado mais de 27 mil pessoas presas. A defensoria, no entanto, afirmou que os números “são irrisórios e inaceitáveis”.

De acordo com a SAP, a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto. “A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”, afirmou à reportagem. A secretaria ainda disse que o governo estadual é responsável apenas pela distribuição das doses, cabendo aos municípios os cronogramas de aplicação.