EDITAL – INTIMAÇÃO – PAULO SÉRGIO RODRIGUES SALOMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 1014133-44.2021.8.26.0309
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença – Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exequente: Fumas – Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí)
Executado: Paulo Sergio Rodrigues Salomão
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1014133-44.2021.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São
Paulo, Dr(a). BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES SALOMÃO, Brasileiro, RG 53071515-6,
CPF 41264402830, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fumas – Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí). Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.758,68 , devidamente atualizada, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 24 de janeiro de 2022.


